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Cidades

Juiz determina desbloqueio de bens apreendidos em operação contra ex-deputado

Conforme decisão, bloqueio das contas poderia inviabilizar o funcionamento das empresas e prejudicar terceiros

Por Clara Farias | 09/03/2026 15:46
Juiz determina desbloqueio de bens apreendidos em operação contra ex-deputado
Dinheiro apreendido durante cumprimento de busca (Foto: Divulgação | PCMT)

A Justiça de Mato Grosso determinou o desbloqueio de bens e valores apreendidos do ex-deputado de Mato Grosso do Sul, Sérgio Assis, e de outros investigados durante a Operação Agro-Fantasma. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9), pelo juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias.

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A Justiça de Mato Grosso determinou o desbloqueio de bens e valores apreendidos do ex-deputado Sérgio Pereira Assis e outros investigados na Operação Agro-Fantasma. A decisão, do juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, inclui a liberação de ativos financeiros, veículos e uma aeronave Hawker Beechcraft G36. O magistrado justificou que a manutenção do bloqueio poderia prejudicar o funcionamento das empresas e terceiros. A defesa de Sérgio afirma que ele não possui relação com a empresa investigada, Imaculada Agronegócios Ltda. A investigação continua em andamento, mantendo sob análise documentos e dispositivos apreendidos.

O magistrado determinou o levantamento de todos os bloqueios de ativos financeiros realizados, liberando integralmente os valores que estavam retidos nas contas dos investigados e das empresas citadas no processo. Também foi determinada a devolução dos veículos apreendidos durante as buscas realizadas pela Polícia Civil, com manutenção apenas da restrição de venda. Segundo a decisão, os automóveis poderão voltar a circular normalmente enquanto permanecerem vinculados ao processo.

Foi autorizada a devolução de US$ 8,7 mil apreendidos durante as diligências. Conforme os autos, o valor pertence à esposa de um dos investigados e teve origem considerada lícita, conforme documentos apresentados à Justiça.

Outra medida determinada foi a devolução de uma aeronave Hawker Beechcraft G36, ano 2009, que havia sido apreendida durante a operação. O magistrado entendeu que não ficou comprovado risco de fuga dos investigados e destacou que o avião estava parado para venda, sem plano de voo registrado.

Juiz determina desbloqueio de bens apreendidos em operação contra ex-deputado
Aeonave Hawker Beechcraft que havia sido apreendida (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)

Ainda conforme o magistrado, a manutenção do bloqueio total das contas poderia inviabilizar o funcionamento das empresas e prejudicar terceiros de boa-fé, como funcionários que dependem do pagamento de salários. Apesar da liberação dos bens e dos valores, a investigação continua em andamento. Os documentos, dispositivos eletrônicos e registros contábeis apreendidos durante as buscas continuam sob análise.

Em nota, a defesa de Sérgio Pereira Assis afirmou que o ex-deputado não possui relação jurídica, societária ou comercial com a empresa Imaculada Agronegócios Ltda. e negou que exista mandado de prisão contra ele por suposta fraude ou estelionato.

Os advogados também informaram que o comparecimento do ex-deputado à delegacia ocorreu apenas em razão do achado de munições de uso permitido em sua residência, situação que, segundo a defesa, foi resolvida com o pagamento de fiança.

Operação - A operação foi deflagrada em 4 de março, com cinco mandados de busca e apreensão de alvos em Campo Grande e nas cidades mato-grossenses Cuiabá e Alto Taquari. Segundo a investigação, a empresa se apresentava ao mercado com aparência de solidez, oferecendo supostas parcerias comerciais a produtores rurais.

Os empresários convenciam as vítimas a utilizar o nome de suas propriedades para realizar compras milionárias de grãos a prazo. Em seguida, os produtos eram revendidos à vista para indústrias. Inicialmente, o grupo pagava os débitos normalmente para ganhar confiança.

Depois de algum tempo, parava de quitar as dívidas, deixando os produtores responsáveis pelos valores. Em apenas um dos casos investigados, a fraude gerou inadimplência superior a R$ 58 milhões para a vítima.

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