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Cidades

Juiz solta mulher flagrada com 133 kg de droga que vira problema para polícia

Carro saiu de Ponta Porã com destino a SP; 3 pessoas foram presas e, horas depois, soltas por decisão já revertida pelo TJ-SP

Silvia Frias | 29/10/2020 11:55
Droga encontrada no carro preparado em Ponta Porã e que iria para Ribeirão Preto (SP) (Foto: Divulgação/PM)
Droga encontrada no carro preparado em Ponta Porã e que iria para Ribeirão Preto (SP) (Foto: Divulgação/PM)

A Polícia Civil de São Paulo tenta recapturar foragida por tráfico de drogas de Mato Grosso do Sul e seus dois comparsas, flagrados com 133 quilos de maconha, na rodovia Marechal Rondon, em Guararapes (SP). O grupo havia sido preso na sexta-feira (23), mas foi solto horas depois, sob alegação de que a abordagem foi ilegal, sem mandado de busca, tratando-se de “constrangimento ilegal”.

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o flagrante aconteceu durante patrulhamento da Polícia Rodoviária de SP. A equipe percebeu nervosismo dos ocupantes de Fiat Uno e revistaram o carro, encontrando a droga. Foram presos 1 homem e 2 mulheres. O casal do grupo viajava com os filhos, de 1 ano e 10 meses e, outro, de 3 meses de idade.

O motorista teria admitido aos policiais que foi contratado para transportar a droga de Ponta Porã até Ribeirão Preto (SP).

Horas depois, porém, ao analisar o caso durante o plantão judiciário, o juiz Marcílio Moreira de Castro determinou a soltura de todos os suspeitos por considerar a prisão ilegal. Segundo o magistrado, a abordagem do veículo ocorreu sem um mandado de busca e apreensão e, assim, trata-se de um constrangimento ilegal.

Em sua decisão, o magistrado afirma que os policiais não deixaram claro quais eram as “fundadas suspeitas” que os levaram a decidir pela abordagem e, para ele, certo “grau de nervosismo” seria muito vago, referindo-se ao texto do boletim de ocorrência.

“Não consta nos autos que o motorista do Fiat Uno abordado tenha praticado qualquer infração de trânsito. Não consta que eles estivesse [sic] em excesso de velocidade ou que tenha realizado manobras evasivas suspeitas”, diz trecho da decisão do juiz.

“Inadmissível pretender-se combater o tráfico de drogas sem absoluto respeito pelos direitos constitucionais do cidadão. A ilegalidade do flagrante, portanto, é a única solução aceitável, do ponto de vista legal e constitucional”, diz a decisão.

As decisões judiciais estão sendo feitas de forma virtual, por conta da pandemia da covid-19.

Ainda segundo a reportagem da Folha de S. Paulo, na terça-feira (27), o desembargador Farto Salles, TJ-SP reverteu decisão e expediu ordem de prisão aos, agora, foragidos: o casal de Rondônia e a mulher de MS. Para Salles, não houve qualquer ilegalidade na prisão.

O desembargado ressalta ainda que no plantão judicial nem caberia ao magistrado a análise de provas. "Aliás, por se tratar de análise prefacial própria do recebimento do auto de prisão em flagrante, sequer caberia ao juiz plantonista realizar análise fática mais aprofundada ou mesmo questionar o 'grau' de nervosismo demonstrado pelos agentes, situação a ser melhor perquirida pelo juiz natural da causa, perante o contraditório judicial e mediante indagação mais específica dos policiais a respeito da situação do flagrante", afirma.

Por fim, o desembargador afirma que não pode desprezar ainda o fato de que os suspeitos usaram os próprios filhos, um de 1ano e 10 meses e, outro, com apenas 3 meses de vida, "com a provável intenção de ludibriar a ação policial, daí a necessidade de decretação da custódia para garantia da ordem".

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