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Capital

Lei obriga prefeitura a detalhar on-line os dados sobre a taxa do lixo e o IPTU

Informações completas só poderiam ser lidas no carnê, que nem todos recebem

Por Cassia Modena | 19/03/2026 10:48
Lei obriga prefeitura a detalhar on-line os dados sobre a taxa do lixo e o IPTU
Acesso ao portal da prefeitura onde o contribuinte pode consultar débitos de IPTU (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Sancionada e publicada na edição extra de ontem (19) do Diário Oficial de Campo Grande, a Lei Municipal nº 7.595, de 18 de março de 2026, obriga a prefeitura a facilitar o acesso do contribuinte às informações detalhadas sobre a taxa do lixo e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não somente nos carnês impressos, mas também em um portal on-line.

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A Prefeitura de Campo Grande está obrigada a disponibilizar detalhadamente informações sobre IPTU e taxa do lixo em portal online, conforme Lei Municipal nº 7.595, sancionada em 18 de março de 2026. A medida visa garantir transparência e facilitar o acesso dos contribuintes aos dados tributários. Entre as informações que deverão estar disponíveis estão a identificação cadastral completa do imóvel, características físicas, valores utilizados no cálculo, classificação no Perfil Socioeconômico Imobiliário e discriminação dos valores lançados. A lei não altera tributos ou valores, apenas assegura o direito à informação.

A legislação já está em vigor. No entanto, ao consultar a plataforma do IPTU nesta manhã (20), a reportagem não encontrou as novidades. A assessoria de imprensa foi questionada sobre qual a previsão para atualização.

De acordo com a norma, o Município será obrigado a disponibilizar de forma on-line os seguintes dados:

  • Identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
  • Características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
  • Valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
  • Classificação do imóvel no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
  • Memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
  • Discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
  • Informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A lei também define que "informações relativas a prazos de vencimento, descontos e condições de pagamento, quando divulgadas por meios digitais oficiais, deverão refletir fielmente os atos normativos publicados no Diário Oficial do Município".

A legislação não cria novos tributos ou muda alguma coisa em relação aos valores já praticados, tendo como objetivo "permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento administrativo [...] limitando-se a assegurar o direito à informação, à transparência e à simetria entre os meios físico e digital".

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