ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Justiça cassa liminar que retirava 80% do Parque da Serra da Bodoquena

Desembargador Luiz Di Salvo considerou que "caducidade" de decreto é questionável e mudança só pode ser feita por lei específica

Silvia Frias | 10/09/2019 11:44
Liminar retiraria 80% dos 76,4 mil hectares do parque localizado em quatro municípios em MS (Foto/Divulgação)
Liminar retiraria 80% dos 76,4 mil hectares do parque localizado em quatro municípios em MS (Foto/Divulgação)

“Não é justo que tanta beleza, tanta riqueza, desapareçam sem que se ouça a vontade do povo brasileiro – pelo gesto de uma mão”. Com essa observação, o desembargador Luiz Antônio Johonson Di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, cassou a liminar que retirava 80% da área do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. A decisão do dia 9 de setembro atende agravo de instrumento do MPF (Ministério Público Federal).

No dia 18 de julho, a 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, em caráter liminar, determinou a “caducidade” do decreto da União que criou o parque, sob alegação de que o governo federal deixou passar o prazo para desapropriação judicial ou amigável, compra ou compensação ambiental. Desta forma, o parque perderia 80% dos 76.481 hectares localizados nos municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho.

No recurso, as partes interessadas - Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) – alegam incompetência da 4ª Vara Federal para a concessão da tutela, por ser instância inferior ao STF (Supremo Tribunal Federal), que poderia tomar medida contra ato da Presidência da República.

Também contestam a legitimidade dos sindicatos rurais dos municípios, por se tratar de ente coletivo que não poderia representar direitos subjetivos de poucos e, por isso, devem ser retirados do polo ativo da ação. Afirmam, ainda, o perigo iminente em caso de manutenção da liminar, pois as consequências para o meio ambiente podem ser graves e irreversíveis, por conta da exploração indevida.

Na complementação, o MPF alega que há vários equívocos na decisão liminar da Justiça Federal: a desapropriação não é o único meio legal de regularização fundiária, sendo o principal elemento a compensação de reserva legal; desconsidera a complexidade dos processos de regularização fundiária e, ainda, considera que o decreto presidencial não cria o parque, pois há etapas subsequentes para implementação.

Por fim, o ICMBio não tem recursos para imediata indenização de todas as áreas particulares inseridas nas centenas de unidades de conservação de domínio público, sendo limitado na “reserva do possível”.

Di Salvo considerou que a decisão liminar “ultrapassou em muito o que os autores pediram”, já que a intenção inicial era fazer com que o Poder Público deixasse de apreciar projetos de manejo para exploração das áreas abrangidas pelo decreto, além de impedir a presença de turistas. “A concessão de tutelas antecipadas - mesmo que sobre o tema tenha sido aberto contraditório - não deve ocorrer além do que a parte interessada deseja, pois fazê-lo viola o princípio dispositivo”.

O desembargador considerou discutível a tese da “caducidade”, já que o período de cinco anos para desapropriação, previsto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, está sendo questionado há anos, principalmente em se levando em conta a Constituição Federal que, desde 1946, não faz restrição temporal do direito do Executivo de desapropriação, “sendo possível uma leitura no sentido de que a expropriação restará sempre assegurada, desde que se verifiquem necessidade ou utilidade pública ou o interesse social”.

Mesmo que considerada a caducidade, Di Salvo avaliou que a criação do Parque da Serra da Bodoquena é ato consolidado, podendo ser alterado somente por lei específica, norma prevista em acórdão do STF.

No relatório de cassação da liminar, Luiz Antonio Di Salvo fez uma última consideração:

"O Parque Nacional da Serra da Bodoquena tem como objetivo preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilita pesquisas científicas e educação ambiental, protege inúmeras espécies vegetais e animais. Tornou-se, ao longo desses anos todos, um exemplo de "patrimônio ambiental" apreciado internacionalmente e que todos os brasileiros apreciam e respeitam. É espelho da riqueza vegetal, animal e hídrica do Brasil, riqueza cobiçada por outras gentes, que às vezes se inquietam no desejo de - tal qual sociedades neocoloniais rapinantes que há muito tempo já destruíram suas próprias florestas naturais, arruinaram seus grandes rios e descuidaram de sua herança cultural - debruçarem-se sobre os tesouros naturais de um país gigantesco que - ao longo do tempo e graças a ações de Estadistas do Império e do início da República - vem se mantendo unido debaixo das luzes do Cruzeiro do Sul. Não é justo que tanta beleza, tanta riqueza, desapareçam - sem que se ouça a vontade do povo brasileiro - pelo gesto de uma mão".

Nos siga no Google Notícias