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Meio Ambiente

MPF recorre de decisão que interrompe criação do Parque da Serra da Bodoquena

Decisão, segundo o Ministério Público Federal, reduz cerca de 80% da área prevista no decreto de instituição do parque

Gabriel Neris | 07/08/2019 14:30
Cachoeiras de área da Serra da Bodoquena, no interior de MS (Foto: Divulgação)
Cachoeiras de área da Serra da Bodoquena, no interior de MS (Foto: Divulgação)

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou recurso no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) com objetivo de suspender os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal que reconhece como ineficaz o decreto de criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, mais precisamente em relação às áreas não adquiridas pela União.

A decisão, segundo o MPF, reduz cerca de 80% da área prevista no decreto de instituição do parque.

No documento, o Ministério Público aponta que não existe possibilidade legal de extinção de UC (Unidade de Conservação) por caducidade do decreto que a instituiu e que o regime jurídico das UCs difere demais regimes de desapropriação em geral. “Logo, uma unidade de conservação somente pode ser suprimida por meio de lei, e nunca por inércia do Poder Público”, defende o órgão.

O MPF aponta ainda que caso a demora da indenização causa prejuízos aos proprietários, eles podem ajuizar medidas legais. “Esta é a solução jurídica, e não a extinção da UC por meio do Judiciário sob a tese de caducidade do Decreto que reconheceu a imprescindibilidade da conservação ambiental de uma área”.

Os autores da ação também argumentam que o parque traz prejuízos econômicos aos proprietários rurais que não tiveram terras desapropriadas, defendendo que eles são impedidos de exercer determinadas atividades dentro ou no entorno da UC. Pedem que os órgãos de fiscalização ambiental observem os projetos de manejo apresentados para exploração das áreas abrangidas pelo decreto que criou o parque. O pedido foi deferido pela Justiça.

Para o MPF, esses “projetos de manejo” podem incluir o manejo florestal, considerando as características geológicas e da vegetação. Mas avalia que a vegetação do parque é formada essencialmente de floresta típica da Mata Atlântica e essa fisionomia é protegida por lei. Também defende que a liminar pode afetar ou inviabilizar a preservação ambiental pretendida com a instituição do parque.

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