Justiça mantém condenação de médico que cobrava de pacientes do SUS em Corumbá
Pagamentos eram exigidos em dinheiro, sem emissão de recibo, com valores variando entre R$ 1.000 e R$ 5.000

O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação do médico Ricardo da Fonseca Chauvet, por improbidade administrativa após cobrar valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil de pacientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em Corumbá.
RESUMO
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Médico condenado por cobrar de pacientes do SUS em Corumbá tem pena mantida. Ricardo Fonseca Chauvet exigia de mil a cinco mil reais por procedimentos cobertos pelo sistema público de saúde. A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirma a perda do cargo, multa, devolução dos valores e proibição de contratar com o governo por dez anos. Chauvet atuava em Corumbá e, entre 2015 e 2019, solicitava pagamentos ilegais, sem recibo. Gravações, testemunhos e mensagens comprovam a prática. A defesa alegou que os valores eram para locação de equipamentos, mas a Justiça rejeitou o argumento. O médico se aproveitava da vulnerabilidade dos pacientes, segundo o TJMS. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso do réu e confirmou integralmente a sentença de primeira instância, que já havia determinado a perda do cargo público, pagamento de multa civil, devolução dos valores recebidos de forma ilícita e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos.
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De acordo com a ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as investigações apontaram que, entre 2015 e 2019, Chauvet solicitou valores de pacientes para realizar procedimentos médicos que deveriam ser gratuitos, custeados integralmente pelo SUS. Os pagamentos eram exigidos em dinheiro, sem emissão de recibo, com valores variando entre R$ 1.000 e R$ 5.000, dependendo do caso.
Seis pacientes relataram ter sido abordadas pelo médico com solicitações de pagamento ilegal. Pelo menos duas delas comprovaram a entrega de dinheiro, configurando enriquecimento ilícito do profissional.
Um dos casos de maior repercussão foi o de uma paciente que em 2019 gravou uma conversa em que Chauvet exigia R$ 1.000 para realizar uma histeroscopia no hospital público. Na gravação, o médico admite que a cobrança era ilegal, mas se recusa a realizar o procedimento sem o pagamento antecipado: "Só que isso é ilegal, tá? Mas eu tenho duas opções: ou ilegal, ou eu não faço." O áudio foi usado como prova no processo.
Outras pacientes narraram situações semelhantes, relatando que o médico pediu R$ 4.000 para retirar nódulos mamários, sendo R$ 2.000 antecipados e o restante após a cirurgia. Em outro caso o médico teria cobrado R$ 3.000 para um procedimento de mioma uterino, enquanto outra paciente diz ter pago R$ 1.000 para que o parto fosse realizado, sem emissão de recibo. Um casal também denunciou ter pago R$ 4.000 após o médico alegar risco de morte no parto e condicionar a cesariana ao pagamento. Em todos os casos, os procedimentos foram executados dentro da rede pública, custeados pelo SUS.
Ao longo do processo, a defesa de Chauvet alegou que nunca cobrou propina e que os valores solicitados seriam destinados à locação de equipamentos não fornecidos pelo SUS, buscando garantir melhor tratamento às pacientes. Também questionou a validade das provas e a condução do processo, apontando suposta violação ao contraditório e à ampla defesa.
Os argumentos não foram aceitos pela Justiça. O relator, juiz Wagner Mansur Saad, destacou que a gravação realizada por uma paciente sem conhecimento do médico é prova lícita, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as provas testemunhais, prontuários médicos e conversas em aplicativos de mensagens reforçaram a prática reiterada de cobranças ilegais.
Ao manter a condenação, o TJMS considerou comprovada a conduta dolosa do médico, que tinha plena consciência da ilegalidade de suas ações e ainda assim solicitava os pagamentos. Segundo o acórdão, o médico se aproveitava da vulnerabilidade de pacientes que dependiam exclusivamente da rede pública para obter vantagens financeiras indevidas.
O tribunal entendeu que as penalidades aplicadas pela Vara de Fazenda Pública de Corumbá foram proporcionais à gravidade da conduta, destacando que a perda do cargo é necessária para resguardar a Administração Pública, dada a quebra de confiança causada pelos atos praticados. A proibição de contratar com o poder público por 10 anos também foi mantida, com caráter preventivo e pedagógico.
A decisão foi unânime, porém ainda é possível recorrer aos tribunais superiores. A defesa do médico declarou que irá apresentar recurso contra a decisão recente, argumentando que não há comprovação de ato de improbidade. Segundo a defesa, documentos e testemunhas demonstram que não ocorreram cobranças ilegais de pacientes.