ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, DOMINGO  15    CAMPO GRANDE 19º

Cidades

Justiça nega pedido do Nasa Park para desbloqueio de R$ 35 milhões

Bloqueio foi determinado para garantir todos os reparos e indenizações por conta do rompimento de barragem

Por Lucia Morel | 27/01/2025 16:07
Justiça nega pedido do Nasa Park para desbloqueio de R$ 35 milhões
Casas atingidas por estouro de barragem do Nasa Park em 20 de agosto de 2024. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Os empresários responsáveis pelo Nasa Park, empreendimento imobiliário cuja barragem rompeu em agosto do ano passado, acionaram a Justiça para que a decisão de bloqueio dos R$ 35 milhões determinados em primeiro grau fosse reformada. O desembargador substituto na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, negou o pedido. A Justiça determinou o bloqueio para garantir todos os reparos e indenizações pelos danos causados.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Os empresários do Nasa Park tentam reverter o bloqueio de R$ 35 milhões após o rompimento da barragem em agosto de 2024. A Justiça negou o pedido por ter sido feito fora do prazo. A defesa alega que não há provas de que os danos alcancem o valor bloqueado e que a empresa já presta assistência às famílias e animais atingidos. O juiz do caso enviou a manifestação sobre os fatos do processo e o Ministério Público foi intimado a se manifestar sobre o recurso.

No entendimento legal do magistrado, o pedido de recurso foi feito fora do prazo previsto, ou seja, fora do tempo devido para apresentação de manifestação contrária à decisão que bloqueou os bens. Para Oliveira, com isso, o “comando judicial” de primeiro grau já está “estabilizado” e sem condições de mudança através de liminar (decisão imediata).

“Na hipótese dos autos, infere-se que a insurgência recursal da agravante visa a alteração de decisão proferida em setembro de 2024, sendo defeso, principalmente nesta fase processual, alterar o comando judicial já "estabilizado" pela ausência de insurgência no momento oportuno”, cita o desembargador em 16 de janeiro, um dia depois da petição recursal da A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.

Segundo Paulo Alberto, além disso, caso o pedido de desbloqueio não seja feito de imediato, não existe “perigo de dano ou risco iminente a exigir a concessão da tutela recursal provisória em caráter precário”, porque "não se constata, neste momento, a possibilidade de 'perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo', a partir da decisão recorrida".

Por fim, entende que conforme o Código de Processo Civil, a insurgência da A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda contra a decisão de primeiro grau e contra o Ministério Público, que pediu o bloqueio, não pode ter nenhuma decisão antes que as partes citadas se manifestem.

Assinado pela advogada Alice Adolfa Miranda Plöger Zeni, o recurso (agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal) alega que a decisão de bloqueio de R$ 35 milhões feriu o “devido processo legal” porque “não há, nos autos, prova alguma de que os danos causados pelo rompimento da barragem alcancem o valor requerido”.

Também estabelece que fora o montante em dinheiro, “foi deferido, dentre outras obrigações, que a Agravante providencie integral assistência e cuidados a todos os animais silvestres e domésticos que eventualmente se encontrem nas áreas atingidas pela pressão hídrica causada pelo rompimento da barragem e fora apresentado um valor hipotético e infundado para esse dano, que foge de qualquer realidade próxima ao ocorrido na região”.

Por fim, afirma que presta assistência “às famílias da região atingida, desde o dia 20 de agosto de 2024, conforme se verifica dos documentos juntados” e que “a Agravante está atendendo todas as demandas e requisições que lhe são apresentadas, trouxe documentos comprovando tudo que alega, enquanto o Agravado não fez prova de suas alegações, portanto não é razoável a decisão combatida indeferir pedido de desbloqueio de bens e valores e pedido de substituição da garantia.”

O pedido foi negado em 16 de janeiro e em 21 de janeiro, o juiz da Vara Única de Bandeirantes, onde tramita a demanda, Felipe Brigido Lage enviou à 3ª Câmara Cível a manifestação sobre os fatos do processo. No dia 23 de janeiro foi dado encaminhamento de intimação do Ministério Público Estadual para que apresente contestação ao recurso.

A reportagem entrou em contato com a advogada da A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda e aguarda retorno.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias

Veja Também