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Cidades

Lei define regras para guarda compartilhada de pets após separação

Nova regra define divisão de despesas e prevê decisão judicial quando não houver acordo entre as partes

Por Viviane Oliveira | 17/04/2026 10:08
Lei define regras para guarda compartilhada de pets após separação
Cachorro recebe carinho na cabeça em momento de afeto (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida estabelece regras para a divisão da convivência e das despesas com os pets, inclusive quando não há consenso entre as partes.

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Lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação entrou em vigor nesta sexta-feira (17). A norma define regras para divisão da convivência e das despesas com os pets. Quando não houver acordo, o juiz determina a custódia e os custos. O compartilhamento pode ser negado em casos de violência doméstica ou maus-tratos, com perda da posse sem direito a indenização.

Pela nova norma, quando não houver acordo, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia do animal, bem como a divisão equilibrada dos custos. Para isso, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.

No dia a dia, as despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes.

A lei também prevê situações em que uma das partes abre mão da guarda compartilhada. Nesse caso, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal, que passam integralmente para o outro tutor, sem direito a indenização.

O mesmo vale quando há descumprimento injustificado do acordo, resultando na perda definitiva da custódia, sem possibilidade de compensação financeira.

A norma ainda estabelece restrições para a guarda compartilhada em casos de decisão judicial. O juiz poderá negar o compartilhamento se identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. Nessas hipóteses, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, também sem direito a indenização.

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