Lei desobriga pagamento de multa por fidelidade a desempregados
Empresas terão 90 dias para adequação à legislação, publicada hoje no Diário Oficial; clientes devem comprovar desemprego
A partir de hoje, empresas de serviço de telefonia, internet ou TV por assinatura não poderão cobrar a multa por fidelidade aos consumidores que comprovarem desemprego e, portanto, sem condições da continuidade do pagamento.
A lei entra em vigor hoje, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja.
O consumidor deve apresentar documentação que comprove o desemprego e a consequente incapacidade de continuar com o contrato, sendo isento da multa de fidelidade, caso esteja no prazo.
Em caso de descumprimento da legislação, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de 100 Uferms (R$ 2,7 mil). As concessionárias terão prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da lei.
O projeto foi proposto pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) e aprovado na Assembleia Legislativa em segunda votação no dia 14 de agosto.