Licença-paternidade será ampliada gradualmente e chegará a 20 dias até 2029
Lei publicada hoje prevê aumento progressivo a partir de 2027 e estabilidade no emprego durante o período

A licença-paternidade no Brasil vai ganhar novos contornos nos próximos anos. Publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece a ampliação gradual do benefício, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias de afastamento remunerado até 2029.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Apesar da mudança, nada se altera no curto prazo: em 2026, os trabalhadores seguem com direito aos cinco dias já previstos na legislação. A ampliação começa a valer apenas a partir de 2027, quando o período sobe para 10 dias.
- Leia Também
- Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade no Brasil de 5 para 20 dias
- Além do DNA: STJ reforça que múltiplas evidências podem comprovar paternidade
O cronograma definido pela nova lei prevê a seguinte evolução:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
O benefício será garantido sem prejuízo do emprego ou do salário e também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Estabilidade e proteção
A nova legislação também reforça a proteção ao trabalhador. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do afastamento.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o pai emendar férias logo após o período de licença. Para isso, será necessário avisar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o nascimento ou da formalização da adoção.
Casos de internação
Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o período da licença será ampliado pelo mesmo tempo da internação. A contagem do benefício recomeça após a alta hospitalar — valendo o que ocorrer por último.
Pagamento do benefício
O chamado salário-paternidade seguirá regras semelhantes às do salário-maternidade. O pagamento será garantido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, mediante apresentação da certidão de nascimento ou dos documentos que comprovem adoção ou guarda judicial.
Com a mudança, o Brasil dá mais um passo na ampliação de direitos ligados à parentalidade, acompanhando uma tendência global de maior participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.

