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Cidades

Licença-paternidade será ampliada gradualmente e chegará a 20 dias até 2029

Lei publicada hoje prevê aumento progressivo a partir de 2027 e estabilidade no emprego durante o período

Por José Cândido, com Agência Brasil | 01/04/2026 08:00
Licença-paternidade será ampliada gradualmente e chegará a 20 dias até 2029
Carteira de trabalho simboliza os direitos garantidos aos trabalhadores, incluindo a ampliação da licença-paternidade prevista em lei. (Foto Marcelo Casal JR/Agência Brasil).

A licença-paternidade no Brasil vai ganhar novos contornos nos próximos anos. Publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece a ampliação gradual do benefício, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias de afastamento remunerado até 2029.

RESUMO

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Lei publicada no Diário Oficial amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias até 2029, de forma gradual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029. A medida proíbe demissão sem justa causa durante e até um mês após a licença, permite emenda com férias e se aplica a casos de adoção. Em caso de internação, o prazo é suspenso e retomado após a alta.

Apesar da mudança, nada se altera no curto prazo: em 2026, os trabalhadores seguem com direito aos cinco dias já previstos na legislação. A ampliação começa a valer apenas a partir de 2027, quando o período sobe para 10 dias.

O cronograma definido pela nova lei prevê a seguinte evolução:

  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias a partir de 2029

O benefício será garantido sem prejuízo do emprego ou do salário e também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

Estabilidade e proteção

A nova legislação também reforça a proteção ao trabalhador. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do afastamento.

Outro ponto previsto é a possibilidade de o pai emendar férias logo após o período de licença. Para isso, será necessário avisar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o nascimento ou da formalização da adoção.

Casos de internação

Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o período da licença será ampliado pelo mesmo tempo da internação. A contagem do benefício recomeça após a alta hospitalar — valendo o que ocorrer por último.

Pagamento do benefício

O chamado salário-paternidade seguirá regras semelhantes às do salário-maternidade. O pagamento será garantido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, mediante apresentação da certidão de nascimento ou dos documentos que comprovem adoção ou guarda judicial.

Com a mudança, o Brasil dá mais um passo na ampliação de direitos ligados à parentalidade, acompanhando uma tendência global de maior participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.