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Cidades

Loja é proibida de fazer ligações de cobranças e é condenada a indenizar homem

A decisão é da 14ª Vara Cível de Campo Grande

Kerolyn Araújo | 30/03/2020 11:08
Fachada do Fórum, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Fachada do Fórum, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJ-MS)


Loja de departamento foi condenada a indenizar o pai de um cliente por danos morais e proibida de fazer ligações e envios de SMS de cobrança. A sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o filho do autor do processo tomou conhecimento da dívida e foi até a loja, apresentou boletim de ocorrência de extravio dos documentos, contestando que as compras não foram realizadas por ele.

Sem celular, o rapaz informou o número do telefone do pai para que a empresa pudesse entrar em contato. Então, o autor do processo começou a receber ligações e mensagens de cobrança e sempre informava o número novo do celular do filho, dizendo que as ligações deveriam ser direcionadas a ele.

À Justiça, a empresa alegou que as ligações somente ocorreram porque o telefone do autor foi fornecido pelo seu filho e que não houve a prática de qualquer ato ilícito por sua parte, pedindo a improcedência da ação.

Para o juiz José de Andrade Neto, ''ainda que o telefone tenha sido fornecido pelo filho do autor, a finalidade era a de obter informações quanto à contestação do débito, e não receber cobranças deste. E, a partir do momento em que o autor informou não ser o titular da dívida, requerendo a correção da informação, o que não foi atendido pela ré, esta passou a agir de forma abusiva na realização das cobranças''.

A loja foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira ligação, além de ser proibida de fazer novas cobranças.










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