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Cidades

Lojas autuadas em ação contra sonegação podem pagar multa de até R$ 50 mil

Ação conjunta do Procon, Sefaz e Polícia Civil combateu sonegação fiscal em lojas de produtos importados no centro da Capital

Silvia Frias e Bruna Marques | 29/09/2020 11:41
Equipes em fiscalização no centro de Campo Grande (Foto/Divulgação)
Equipes em fiscalização no centro de Campo Grande (Foto/Divulgação)

As 9 lojas autuadas na operação contra sonegação fiscal em Campo Grande podem pagar até R$ 50 mil em multas, caso não regularizem documentação. A operação conjunta do Procon-MS, Polícia Civil e Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) vistoriou 15 estabelecimentos no centro da cidade, a maioria, de revenda de produtos importados.

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, explica que os comerciantes têm 10 dias para apresentação de defesa e sanar irregularidades, com apresentação de documentos e pagamento de tributos.

Os alvos da Operação Tributo são lojas de pequenos produtos e importados, que comercializam artigos de decoração, bijuterias, eletrônicos entre outros.  Na relação de consumo, produtos que não tem informações em português ou possam apresentar risco ao consumidor.

Hoje, no segundo dia da operação, as equipes do Procon, Sefaz, Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários) e Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) foram em lojas instaladas nas ruas 14 de Julho, Dom Aquino e Barão do Rio Branco. Algumas estão sob responsabilidade de comerciantes asiáticos.

Superintendente do Procon, Marcelo Salomão (Foto: Henrique Kawaminami)
Superintendente do Procon, Marcelo Salomão (Foto: Henrique Kawaminami)

Entre as irregularidades, produtos vencidos, sem informação nas embalagens ou em língua estrangeira (chinês e coreano), produtos sem nota fiscal de origem e vendidos sem repassar ao consumidor a nota, o que dificulta a troca do item.

Também foram flagradas lojas com irregularidades além da situação fiscal, como funcionamento sem alvará do Corpo de Bombeiros ou com prazo vencido, sem Código de Defesa do Consumidor ou placa informativa indicando se a empresa tem ou não o código à disposição.

No caso das lojas flagradas com irregularidades na origem e outras documentações dos importados, os empresários ficaram como fieis depositários das mercadorias. Os produtos não podem ser comercializados até que os proprietários apresentem documentação de origem e recolhimento dos devidos impostos.

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