Sessão desta terça-feira no Conselho Nacional de Justiça (Foto: Rômulo Serpa/CNJ)
Foi aprovada, nesta terça-feira (26), pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a criação de um contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A proposta foi apresentada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Edson Fachin.
RESUMO
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O CNJ aprovou nesta terça-feira (26) a criação de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A medida visa cumprir decisões do STF sobre verbas indenizatórias e ampliar a transparência dos pagamentos. A resolução entra em vigor em 60 dias. Em Mato Grosso do Sul, o TJMS foi determinado a refazer cálculos de verbas indenizatórias após auditoria identificar possíveis valores acima do devido.
A medida tem como objetivo cumprir as recentes decisões do STF sobre verbas indenizatórias e ampliar a transparência dos pagamentos que o sistema de Justiça efetua.
A nova resolução entrará em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação. Com isso, todos os tribunais deverão se adequar às novas diretrizes e integrar seus sistemas ao padrão definido pelo Conselho.
Como fica - Cada juiz ou membro do Ministério Público irá receber somente um contracheque mensal, que vai conter todas as parcelas da remuneração, como subsídio e verbas indenizatórias.
De acordo com o CNJ, a medida melhora a transparência e o controle sobre os pagamentos.
“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou Fachin.
A obrigatoriedade do contracheque único também está relacionada à Resolução 215/2015, que regula a publicidade mensal dos dados remuneratórios nos portais de transparência dos tribunais, e à resolução 677/2026, que instituiu o Portal Nacional de Passivos Funcionais.
Em Mato Grosso do Sul, o CNJ determinou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados. Isso porque uma auditoria identificou possíveis valores acima do devido nas folhas salariais de março e abril deste ano.