ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 17º

Cidades

Mesmo com 613 kg de cocaína, réu consegue benefício, mas MP reverte decisão

Tribunal entendeu que volume da droga e transporte para outro estado afastam tráfico privilegiado

Por Ângela Kempfer | 19/06/2026 21:33
Mesmo com 613 kg de cocaína, réu consegue benefício, mas MP reverte decisão
Fachada do Ministério Público Estadual em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Réu condenado por transportar 613,60 quilos de cocaína perdeu, no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o benefício que havia reduzido sua pena na primeira sentença. A 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, afastar o chamado tráfico privilegiado, mecanismo previsto na Lei de Drogas que permite diminuir a punição em alguns casos.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Réu condenado por transportar 613,60 kg de cocaína perdeu o benefício do tráfico privilegiado no TJMS. A 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, acolheu recurso do MPMS e fixou pena em seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, além de 680 dias-multa. O tribunal entendeu que a quantidade de droga e o uso de veículo preparado para transporte interestadual indicavam envolvimento com crime organizado, afastando a redução concedida em primeira instância pela primariedade do réu.

Com a mudança, a pena definitiva foi recalculada e fixada em seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, além do pagamento de 680 dias-multa. A decisão atendeu recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia.

O benefício havia sido concedido em primeira instância porque o réu era primário. No entanto, para os desembargadores, esse fator sozinho não era suficiente para manter a redução. A Corte entendeu que a quantidade de droga apreendida, somada à forma como o crime foi executado, indicava envolvimento com atividade criminosa estruturada.

O tráfico privilegiado está previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas. Ele pode ser aplicado quando o condenado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Quando reconhecido, permite reduzir a pena. O ponto central do julgamento foi justamente saber se o réu preenchia todos esses requisitos.

Para o Tribunal, não preenchia. Conforme o acórdão, a cocaína era transportada para outro estado em um veículo de grande porte, previamente preparado para a ação ilícita. A dinâmica do crime, segundo os desembargadores, não era compatível com a atuação de um traficante ocasional.

A decisão também afastou a tese de que o condenado teria exercido apenas a função de “mula” do tráfico. Para o colegiado, a responsabilidade atribuída a ele na operação ultrapassava o papel de alguém usado apenas para levar a droga de um ponto a outro.

O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva. Ele sustentou que as circunstâncias do crime demonstravam dedicação à atividade criminosa, o que impediria a concessão da redução de pena. A tese foi acolhida pelo relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

Com isso, o Tribunal retirou a causa de diminuição aplicada na sentença inicial e refez o cálculo da condenação. O entendimento foi de que a primariedade não apaga a gravidade do caso quando há grande quantidade de droga, veículo preparado e transporte interestadual.

O julgamento reforça uma discussão comum em processos de tráfico: o réu pode até ser primário, mas isso não garante automaticamente o benefício do tráfico privilegiado. No caso analisado, os 613,60 quilos de cocaína pesaram mais que a ausência de condenações anteriores.