Mesmo com 613 kg de cocaína, réu consegue benefício, mas MP reverte decisão
Tribunal entendeu que volume da droga e transporte para outro estado afastam tráfico privilegiado
Réu condenado por transportar 613,60 quilos de cocaína perdeu, no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o benefício que havia reduzido sua pena na primeira sentença. A 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, afastar o chamado tráfico privilegiado, mecanismo previsto na Lei de Drogas que permite diminuir a punição em alguns casos.
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Com a mudança, a pena definitiva foi recalculada e fixada em seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, além do pagamento de 680 dias-multa. A decisão atendeu recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia.
O benefício havia sido concedido em primeira instância porque o réu era primário. No entanto, para os desembargadores, esse fator sozinho não era suficiente para manter a redução. A Corte entendeu que a quantidade de droga apreendida, somada à forma como o crime foi executado, indicava envolvimento com atividade criminosa estruturada.
O tráfico privilegiado está previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas. Ele pode ser aplicado quando o condenado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Quando reconhecido, permite reduzir a pena. O ponto central do julgamento foi justamente saber se o réu preenchia todos esses requisitos.
Para o Tribunal, não preenchia. Conforme o acórdão, a cocaína era transportada para outro estado em um veículo de grande porte, previamente preparado para a ação ilícita. A dinâmica do crime, segundo os desembargadores, não era compatível com a atuação de um traficante ocasional.
A decisão também afastou a tese de que o condenado teria exercido apenas a função de “mula” do tráfico. Para o colegiado, a responsabilidade atribuída a ele na operação ultrapassava o papel de alguém usado apenas para levar a droga de um ponto a outro.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva. Ele sustentou que as circunstâncias do crime demonstravam dedicação à atividade criminosa, o que impediria a concessão da redução de pena. A tese foi acolhida pelo relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
Com isso, o Tribunal retirou a causa de diminuição aplicada na sentença inicial e refez o cálculo da condenação. O entendimento foi de que a primariedade não apaga a gravidade do caso quando há grande quantidade de droga, veículo preparado e transporte interestadual.
O julgamento reforça uma discussão comum em processos de tráfico: o réu pode até ser primário, mas isso não garante automaticamente o benefício do tráfico privilegiado. No caso analisado, os 613,60 quilos de cocaína pesaram mais que a ausência de condenações anteriores.


