ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, SÁBADO  24    CAMPO GRANDE 20º

Cidades

Ministério manda recolher três marcas de café com impurezas

Marcas afetadas são: Melissa (lote 0125A), Pingo Preto (lote 12025) e Oficial (lote 263

Por Gustavo Bonotto | 23/05/2025 21:36
Ministério manda recolher três marcas de café com impurezas
Café Melita e bebida Melissa: produto com mistura de café e outros ingredientes tem embalagem semelhante à da marca já conhecida. (Foto: Reprodução/Abic)

Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) reprovou e determinou o recolhimento de três marcas de café torrado por apresentarem impurezas, matérias estranhas e micotoxinas acima dos limites legais.

A decisão foi publicada em portaria nesta sexta-feira (23), após análises laboratoriais apontarem que os produtos não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos pela legislação vigente.

As marcas afetadas são Melissa (lote 0125A), Pingo Preto (lote 12025) e Oficial (lote 263). O Mapa notificou as empresas responsáveis, solicitou o recolhimento imediato dos produtos e orientou os consumidores a suspenderem o consumo. O órgão também pediu que sejam denunciados os estabelecimentos que continuem comercializando os lotes reprovados, por meio do canal oficial Fala.BR.

Segundo o ministério, as irregularidades identificadas incluem a presença de matérias estranhas como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras e torrões, além de impurezas naturais da lavoura, como fragmentos de galhos, folhas e cascas em níveis superiores ao permitido.

“Tais elementos indicam que os produtos não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos para o café torrado, motivo pelo qual foram desclassificados”, destacou a nota oficial do Mapa. A legislação brasileira permite até 1% de impurezas naturais no café torrado, desde que sejam provenientes do próprio fruto do cafeeiro.

A norma estabelece que o café é “o produto obtido exclusivamente a partir da torra dos grãos do fruto do cafeeiro”, nas variedades arábica, robusta e canéfora (conilon). O uso de corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou infusão, além da adição de grãos ou sementes de outras espécies, é proibido. Produtos que não contenham o grão original não podem ser comercializados como café.

“A portaria 570 versa especificamente sobre café, dizendo o que é e dando algumas regras claras sobre o que pode ser comercializado. Nela está bem claro que o grão beneficiado, cru ou torrado, tem que ser do gênero Coffea”, explicou Celírio Inácio, diretor-executivo da Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café).

Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.

Nos siga no Google Notícias