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Cidades

MP defende manutenção de expediente de 8h para 16 mil servidores de MS

Procurador manifestou-se em processo movido por sete sindicatos após mudança na carga horária ocorrida em julho

Marta Ferreira | 12/08/2019 19:50
Procurador-chefe adjunto Humberto de Matos Brites afirma que decisão da administração estadual tem lastro nas leis que regem os servidores. (Foto: Arquivo)
Procurador-chefe adjunto Humberto de Matos Brites afirma que decisão da administração estadual tem lastro nas leis que regem os servidores. (Foto: Arquivo)

Se depender do MP-MS (Ministério de Mato Grosso do Sul), o expediente vai continuar em 8 horas diárias para um grupo de 16 mil servidores estaduais que faziam jornada de 6 horas até o dia primeiro de julho deste ano, quando começou a valer decreto mudando a regra. Em parecer anexado a processo movido por sete sindicatos contra a medida, o procurador-chefe adjunto do MP, Humberto de Matos Brites, manifesta-se a favor da manutenção do decreto, editado em março deste ano.

A medida entrou em vigor no mês passado e chegou a ser derrubada, por liminar concedida aos sindicatos pelo desembargador Ruy Celso Florence. A decisão provisória caiu antes de ser cumprida, três dias depois.

A partir disso, segundo as regras processuais, as partes se manifestaram, para que haja o julgamento definitivo do mandado de segurança. Depois, vêm o julgamento do mérito em si, ou seja, a validade ou não do decreto. Para o procurador, a ação deve ser extinta.

“A segurança deve ser denegada tendo em conta, reitere-se, a inexistência de direito líquido e certo dos indivíduos refletidos pelos impetrantes de manutenção à respectiva carga horária funcional com caráter reduzido”, afirma o texto do MP-MS. A argumentação defendida na peça é que não há “injuricidade” na decisão do governo, que apenas cumpriu previsão do Estatuto do Servidor, de 1990. Segundo o procurador, o decreto estadual de n.º 15.192/2019, implica em “mera retomada de condições funcionais definidas pregressamente via princípio democrático (Leis Estaduais de número 1.102/90 e 2.065/1999)”.

Mudança no horário de entrada e saída de 16 mil servidores entrou em vigor em julho.
Mudança no horário de entrada e saída de 16 mil servidores entrou em vigor em julho.

As alterações, apontam cálculos da administração estadual, equivalem a suplementação de de 32 mil horas de trabalho funcional. Se o expediente de 6h fosse mantido, seriam necessários em torno de 4 mil novos servidores, calcula o governo.

Argumento acatado - O texto cita, e apoia, informações levadas pela Procuradoria Geral do Estado ao processo. “A maioria dos servidores estaduais implicados, cerca de 67,5% da categoria, já estaria a cumprir jornada normal de trabalho, por pertencerem a expressivas carreiras públicas, áreas de segurança, educação e saúde”, escreve o membro do MP-MS.

“Dos 16.059 servidores que remanesceriam em labor com carga horária reduzida (06h/Dia), cerca de 2.000 não sofreriam mudança na rotina de trabalho pela superveniência da novel normativa, visto que, ligados a carreiras com falta de efetivo, já viriam cumprindo jornada em escala de serviço”, completa.

Outro dado citado, conforme o posicionamento apresentado pelo governo, é que em tempos de contingenciamento financeiro e preocupações governamentais “deveras justificadas” pelo atingimento estadual do limite prudencial de gastos com pessoal, a medida de alteração horária “dá mostras de seu valor social”. As alterações, apontam cálculos da administração estadual, equivalem a suplementação de de 32 mil horas de trabalho funcional. Se o expediente de 6h fosse mantido, seriam necessários em torno de 4 mil novos servidores, calcula o governo.

Sobre a reclamação dos servidores de que a carga horária foi ampliada mas não houve ampliação do salário, tampouco concessão do auxílio-alimentação, a manifestação do MP acata o argumento do Estado de que não prova no sentido de que direito adquirido a esse benefício. Ainda assim, o procurador defende que o benefício possa ser adotado e considera que é razoável que o seja.

E agora ? – Faltava o parecer do MP-MS para o desembargador decidir se o mandado de segurança vai ser concedido e se o mérito da ação será julgado ou se o processo será extinto, como defendem o procurador e a Procuradoria Geral do Estado.

Há, ainda, um segundo processo sobre o expediente dos servidores em tramitação. É um recurso movido pela PGE, para suspender o mandado de segurança, que foi concedido pelo presidente do TJ , Paschoal Carmelo Leandro. Neste caso, o julgamento definitivo está previsto para 21 de agosto.

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