MTE regulamenta negociação coletiva para o comércio funcionar nos feriados
Nova portaria libera 15 atividades que terão autorização permanente para abrir em data comemorativa
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país.
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O Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1.316/2026, que condiciona a abertura do comércio em feriados à autorização por Convenção Coletiva de Trabalho entre patrões e sindicatos. A medida afeta lojas, supermercados e shoppings, enquanto 15 atividades, como farmácias e postos de combustíveis, possuem permissão permanente para funcionar. A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul criticou a norma, alegando que a burocracia eleva custos e gera insegurança.
A norma estabelece que, com exceção de atividades consideradas essenciais e previstas no ato normativo, a abertura do comércio nessas datas dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
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A portaria, publicada nesta quarta-feira (22), determina que o funcionamento de estabelecimentos como lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings dependerá de negociação entre empregadores e sindicatos da categoria.
Por outro lado, 15 atividades passam a ter autorização permanente para funcionar durante os feriados, sem necessidade de acordo coletivo.
Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, revendas de GLP (gás liquefeito de petróleo), hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, lavanderias, locadoras de veículos, agências de turismo, serviços funerários e casas de diversões.
O texto também prevê que, na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
O Ministério do Trabalho esclarece ainda que a regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova portaria.
Federação critica medida - Em Mato Grosso do Sul, a FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) manifestou preocupação com a nova regulamentação. Para a entidade, a exigência de negociação coletiva representa um aumento da burocracia em um momento de dificuldades para o setor produtivo.
A presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, afirmou que a medida amplia custos e incertezas para as empresas.
"O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e, em Brasília, ao invés de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avançar de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados", declarou.
Segundo ela, o país precisa de um ambiente mais favorável à geração de empregos formais e ao fortalecimento das empresas.
"Defendemos o diálogo, sim, mas um diálogo que some e não que paralise ainda mais o setor produtivo", completou.
Para a federação, embora a regra preserve o funcionamento de serviços essenciais, a obrigatoriedade de negociação coletiva para grande parte do varejo pode dificultar a abertura do comércio em datas comemorativas.
A entidade argumenta que, em um cenário de juros elevados, consumo enfraquecido e aumento da inadimplência, a exigência tende a aumentar os desafios enfrentados pelos empresários para manter as atividades e os postos de trabalho.


