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Cidades

Mulher vai ganhar indenização após apanhar do marido com pedaço de madeira

Decisão foi divulgada pela Justiça de Mato Grosso do Sul, com indenização de R$ 20 mil

Por Ângela Kempfer | 05/06/2025 14:36
Mulher vai ganhar indenização após apanhar do marido com pedaço de madeira
Sede do Fórum de Três Lagoas, no Centro da cidade (Foto: Rádio Caçula)

A Justiça de Três Lagoas condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira, que apanhou com pedaço de madeira. A decisão é da 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. O juiz Márcio Rogério Alves reconheceu a gravidade da violência e o impacto sofrido pela vítima.

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A Justiça de Três Lagoas condenou um homem a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira, após agredi-la com um pedaço de madeira. A vítima, que trabalha como personal trainer, sofreu fratura na mão com deslocamento ósseo em um dos dedos. O juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª Vara Cível, reconheceu a gravidade da violência, mas rejeitou pedidos de pensão e indenização por danos materiais, alegando falta de provas sobre redução permanente da capacidade laboral. O pedido de dano estético também foi negado, pois laudos não identificaram deformidades visíveis.

Conforme consta no processo, a mulher foi atingida pelo réu com um pedaço de madeira, o que resultou em uma fratura na mão, afetando gravemente um dos dedos, com deslocamento ósseo.

Mas a punição só ocorreu porque a vítima é personal trainer de profissão, a vítima relatou prejuízos físicos, emocionais e perda de capacidade para o exercício de suas atividades.

Na sentença, o magistrado afirmou que a agressão "merece ser reprimida, ao passo que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida”, destacou.

Por outro lado, o juiz rejeitou os pedidos de pensão e de indenização por danos materiais, alegando ausência de provas quanto à redução permanente da capacidade laboral e à atividade profissional regular no momento da agressão. O último registro em carteira da autora era de 2016. Também foi descartada a possibilidade de indenização por dano estético, já que os laudos médicos não identificaram deformidades visíveis.

A condenação reforça o entendimento do Judiciário sobre a responsabilização civil em casos de violência doméstica, mesmo quando não há condenação criminal transitada em julgado.

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