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Cidades

Nova resolução do TCE obriga empresas a contratar mulheres vítimas de violência

Terceirizadas devem destinar ao menos 8% dos postos a trabalhadoras atendidas pelo sistema de proteção

Por Kamila Alcântara | 01/12/2025 14:10
Nova resolução do TCE obriga empresas a contratar mulheres vítimas de violência
Mulher aguarda para ser ouvida na Deam (Foto: Marcos Maluf)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que muda a forma como o órgão contrata serviços terceirizados. A partir de agora, empresas que prestam serviços contínuos ao Tribunal terão de reservar no mínimo 8% dos postos de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) instituiu nova resolução que obriga empresas prestadoras de serviços contínuos a reservarem 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, que integra o Programa Mulheres Além da Conta, vale para contratos com dedicação exclusiva e mínimo de 25 postos de trabalho. A iniciativa prevê parceria com órgãos públicos de atendimento às vítimas, que fornecerão listas de candidatas às empresas. O programa estabelece regras de sigilo e proteção de dados, com possibilidade de sanções às empresas que descumprirem as determinações, incluindo rescisão contratual.

A medida cria o Programa Mulheres Além da Conta, que tem como objetivo ampliar oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade. A regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra e para serviços que tenham ao menos 25 postos de trabalho. O texto foi publicado no Diário Oficial do TCE e entra em vigor imediatamente.

Na justificativa, o Tribunal afirma que o programa busca promover “a empregabilidade de mulheres em situação de violência doméstica” e reforça que a iniciativa está amparada pela Lei de Licitações. Para funcionar, o TCE firmará acordos com órgãos públicos responsáveis por atender mulheres vítimas de violência. Cabe a esses órgãos enviar às empresas a lista de candidatas aptas, desde que elas autorizem o uso de seus dados.

Pela nova regra, assim que um edital é lançado, o TCE informará à unidade responsável pela política de atendimento às mulheres o número de vagas e os requisitos profissionais. Depois que o contrato é assinado, a empresa recebe a lista de candidatas e tem 10 dias úteis para realizar o processo seletivo. O Tribunal também exige que todas as candidatas indicadas sejam convidadas.

Caso não haja número suficiente de mulheres qualificadas, a empresa não será penalizada, desde que a falta de candidatas seja confirmada oficialmente. Mesmo assim, a contratada deve manter a cota durante toda a execução do contrato, substituindo funcionárias quando necessário e cumprindo a reserva sempre que possível.

O Tribunal também impôs regras rígidas de sigilo. Informações sobre a condição de vítima de violência doméstica serão tratadas como confidenciais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. As empresas só podem usar esses dados para fins de contratação e devem assinar termos de responsabilidade.

Se a empresa descumprir a cota ou deixar de substituir funcionárias desligadas, poderá sofrer sanções e até ter o contrato rescindido. A resolução determina que o programa também deverá gerar ações internas de conscientização para evitar qualquer tipo de discriminação.

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