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Cidades

Por "prudência", TJ suspende bloqueio de R$ 190 milhões para 9 réus em delação

Ministério Público aponta que há provas robustas e risco de dilapidação patrimonial

Aline dos Santos | 01/07/2020 13:00
Tribunal de Justiça aponta ser prudente suspender bloqueio de quase metade dos 20 réus por improbidade administrativa. (Foto: Paulo Francis)
Tribunal de Justiça aponta ser prudente suspender bloqueio de quase metade dos 20 réus por improbidade administrativa. (Foto: Paulo Francis)

Das 20 pessoas e empresas que tiveram R$ 190 milhões bloqueados em ação por dano ao erário em processo da Lama Asfáltica, num cruzamento de  dados com delação da JBS, quase metade dos denunciados conseguiu  suspender o bloqueio de bens por decisão do desembargador  do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Geraldo Almeida Santiago.  Datadas de junho, as decisões têm conteúdo similar e apontam para a prudência.

Conforme o relator dos recursos, já houve bloqueio de igual valor milionário em ação na esfera criminal. Desta forma, a constrição total de R$ 380 milhões seria bem acima do apontado como prejuízo aos cofres públicos.

“Assim, em um juízo prévio, de cognição sumária, tenho que a constrição patrimonial no montante descrito é providência que não se harmoniza com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito. E, tendo em vista probabilidade de provimento ao recurso, entendo prudente suspender a decisão proferida, até o julgamento final deste instrumental”, afirma o desembargador na decisão.  Todos os recursos, chamados de agravo de instrumento, vão para o mesmo relator.

Segundo a promotoria, o ex-governador André Puccinelli (MDB) recebia percentuais correspondentes aos valores que a JBS conseguia economizar em Mato Grosso do Sul com a concessão das isenções de impostos. A propina teria sido paga de 2007 a 2015 por meio de notas frias com valores milionários, dinheiro em espécie e doação para campanha eleitoral.

Conforme levantamento da reportagem, o Tribunal de Justiça suspendeu o bloqueio de bens para nove citados: André Luiz Cance (ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Fazenda), André Puccinelli Junior (filho do ex-governador e apontado como dono do Instituto Ícone), João Roberto Baird (conhecido como o Bill Gates pantaneiro pelas empresas de informática), João Paulo Calves (que seria “testa de ferro” de Puccinelli Junior), Jodascil Gonçalves Lopes (empresário), Antônio Celso Cortez (apontado como laranja de Baird),  PSG Tecnologia, Mil Tec Tecnologia e Ivanildo da Cunha Miranda (empresário e delator).

Outros dois denunciados tentam reverter o bloqueio: Congeo Construção e Comércio e o empresário João Maurício Cance. Autor da ação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que há provas robustas e risco de dilapidação patrimonial comprometer o ressarcimento.

 “Os elementos de provas são bastante robustos e entendemos como extremamente necessária a medida cautelar do bloqueio de bens, que visa garantir eventual ressarcimento do prejuízo quantificado. Apesar de haver posicionamento do relator, entendo que essa medida pode frustrar o ressarcimento ao erário público”, afirma o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira.

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