ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Juiz manda bloquear R$ 190 milhões de Puccinelli e mais 19 delatados pela JBS

Ação é derivada da investigação que cruzou dados da Operação Lama Asfáltica com a delação premiada do grupo empresarial

Anahi Zurutuza e Marta Ferreira | 14/05/2020 16:39
Ex-governador André Puccinelli em entrevista (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Ex-governador André Puccinelli em entrevista (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, determinou o bloqueio R$ 190,3 milhões em bens do ex-governador André Puccinelli (MDB) e outros 19 réus em ação derivada da investigação que cruzou dados da Operação Lama Asfáltica com a delação premiada da JBS.

O valor corresponde ao que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) calcula ser o prejuízo causado com os pagamentos de propinas pelo grupo empresarial ao ex-chefe do Executivo estadual, entre 2007 e 2015, em troca de benefícios fiscais. O bloqueio, em caráter liminar, garante o ressarcimento futuro dos cofres públicos em caso de condenação.

A ação tramita em sigilo, mas reportagem teve acesso à decisão, do dia 23 de abril. O juiz considerou haver fortes evidências da prática de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, Puccinelli recebia percentuais correspondentes aos valores que a JBS conseguia economizar em Mato Grosso do Sul com a concessão das isenções de impostos. “Tais valores das vantagens indevidas pagas pela JBS correspondiam, em média, no início a 30% e depois a 20% dos benefícios fiscais recebidos pelas unidades do grupo empresarial, bem como ocorriam por meio de doação oficial para campanha, da própria entrega de altas quantias de dinheiro em espécie ou mediante expressivos depósitos a título de ‘pagamentos’ a notas fiscais emitidas sem prestação de serviços, isto é, notas frias, por pessoas jurídicas indicadas pelo então Governador do Estado que na condição de comandante e beneficiário do esquema criminoso se utilizava de pessoas interpostas tidas como operadores/intermediadores junto a JBS”.

Para o magistrado, as delações premiadas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, e dos executivos do grupo, além do depoimento de Ivanildo Cunha Miranda, apontado como um dos operadores do esquema, são provas testemunhais que ganham força com o detalhamento de pagamentos feitos a várias empresas.

Além de Puccinelli, são réus: André Puccinelli Júnior, André Luiz Cance, João Alberto Krampe Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Paulo Calves, Jodascil Gonçalves Lopes, Micherd Jafar Júnior, João Roberto Baird, Antônio Celso Cortez, João Maurício Cance e Ivanildo da Cunha Miranda.

O bloqueio de bens também alcança as empresas Proteco Construções Ltda., Instituto Ícone de Ensino Jurídico, Gráfica e Editora Alvorada, Gráfica Jafar., PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil TEC Tecnologia da Informática e Congeo Construção e Comércio.

Advogado de Puccinelli, Vladimir Rossi, disse que o cliente ainda não foi citado da decisão e que por isso, por enquanto, prefere não se manifestar. Representante de Cance, Baird e André Puccinelli Junior, o advogado José Wanderley Bezerra Alves também aguarda a citação dos clientes. A reportagem não conseguiu falar com a defesa dos outros citados.

Nos siga no Google Notícias