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Cidades

Procon autua delivery por venda casada e propaganda enganosa

Irregularidades foram registradas na última Black Friday; empresa poderá recorrer ainda

Guilherme Correia | 13/02/2022 15:07
Bolsa utilizada por entregadores, com logotipo do aplicativo iFood. (Foto: Kísie Ainoã)
Bolsa utilizada por entregadores, com logotipo do aplicativo iFood. (Foto: Kísie Ainoã)

Procon (Superintendência para Proteção e Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul autuou a empresa iFood por prática de "venda casada" e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, além de publicidade enganosa.

O órgão vinculado à Sedhast (Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) atendeu denúncias de clientes e verificou as irregularidades.

Para confirmação das infrações, o Procon averiguou por três dias precedentes e posteriores ao período da Black Friday.

A data surgiu nos Estados Unidos, mas é replicada no Brasil e em vários lugares do mundo, como forma de disponibilizar ofertas para incentivar as vendas.

A venda casada ocorreu pelo fato do iFood divulgar a venda de cupons de R$ 10 por R$ 0,99 e cupons por R$ 0,33, quando na realidade, se vendia um combo mínimo de 10 cupons. O Procon constatou que isso retirava liberdade do consumidor adquirir só a quantia que deseja e, além disso, estabelecia um prazo mínimo para sua utilização.

Ou seja, na oferta de R$ 0,99, a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra.

Outra infração ressaltada foi oferta de saco de arroz por R$ 0,99, que só poderia ocorrer se o consumidor realizasse pagamento on-line e adquirisse, pelo menos, R$ 30 em produtos do mesmo estabelecimento.

Além disso, foi verificada vantagem manifestamente excessiva por conta de promoções de de ofertas por R$ 0,99 com taxa grátis, que na prática, cobravam sim o valor adicional referente ao transporte do produto, de R$ 12,99.

Ocorreram inúmeras situações de publicidade enganosa, como no caso da divulgação de desconto de até R$ 30 em combos de cervejas e de ofertas variadas em doces e sorvetes que não eram cumpridas.

Desta forma, após a autuação, a empresa possui prazo para interposição de recurso. O Campo Grande News questionou a iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., que respondeu que "já prestou os devidos esclarecimentos ao órgão competente".

"A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma."

Além disso, ressalta que a prática do pedido mínimo é "adotada para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: estabelecimentos parceiros, consumidor, entregadores independentes e iFood, visando ao não prejuízo de nenhuma das partes".

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