Recusa ao Passe Livre pode render multa e cobrança federal
Norma transforma descumprimento do benefício em problema financeiro

Mesmo previsto em lei há mais de 30 anos, o Passe Livre para pessoas com deficiência ainda esbarra, na prática, na recusa ou dificuldade imposta por empresas de transporte interestadual.
RESUMO
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Publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (5), uma nova portaria do governo federal tenta reagir a esse velho problema ao estabelecer regras mais claras para multar companhias que descumprem o benefício em viagens de ônibus, trem ou embarcação.
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O texto não cria o Passe Livre, nem amplia o direito. O que faz é organizar o caminho da punição. A partir de agora, fiscais da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários )deverão formalizar infrações, garantir defesa e recurso às empresas e classificar as condutas como leves, moderadas ou graves, com multas proporcionais.
Em caso de reincidência ou dano ao usuário, a penalidade pesa mais. Se a multa for confirmada e não paga, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, transformando a recusa ao Passe Livre em dor de cabeça financeira.
A mudança escancara um ponto sensível: o direito existe desde 1994, mas a fiscalização e a punição sempre caminharam a passos lentos, com relatos de descumprimento até hoje.
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