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Cidades

Serviços de beleza são reconhecidos como atividades essenciais durante pandemia

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e já está em vigor independente da bandeira

Gabriela Couto | 30/07/2021 07:58
Salões de beleza vão poder abrir normalmente independente das regras de restrição de atividades (Foto Marcos Maluf)
Salões de beleza vão poder abrir normalmente independente das regras de restrição de atividades (Foto Marcos Maluf)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (30) a lei nº 5.695 que reconhece e Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropigmentadora, bronzeamento, depilador, maquiador e atividade afins. A proposta de autoria do deputado estadual Carlos Alberto David (sem partido) foi sancionada no Diário Oficial pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Com isso ficou liberado em todo o Estado o exercício dessas atividades durante a pandemia, independente do decreto que regulamenta a circulação de pessoas em cada um dos 79 municípios. Vale destacar que a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.

O Poder Público poderá ainda impor restrições às atividades nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios  científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde, embasadores das medidas impostas.

Desde o começo da pandemia até o momento já foram consideradas atividades essenciais por lei que veio da Assembleia Legislativa academias, atividades físicas, templos religiosos e igrejas. Outros projetos como a liberação de restaurantes como essenciais aguardam a sanção do governador. Pelo programa Prosseguir há mais de 50 itens listados como essenciais.

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