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Cidades

Servidores têm 30 dias para aderir a Programa de Demissão Voluntária

Decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado dita regras para adesão

Anahi Zurutuza | 31/05/2019 07:27
Sede do Governo de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)
Sede do Governo de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

A partir desta sexta-feira (31), servidores estaduais concursados que quiserem deixar os cargos têm 30 dias úteis para pedir demissão. O prazo está previsto no Decreto nº 15.233, que regulamenta o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) e foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

O programa prevê o pagamento de indenizações por férias vencidas, gratificação natalina e licença prêmio não gozada, ainda que proporcionais. O “acerto” será pago de forma parcelada e cada depósito será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O parcelamento será calculado com base no tempo de trabalho, acrescido de bônus de 30%. Assim, se o servidor exerceu a função por dez anos, receberá a indenização em 13 parcelas.

Não podem aderir ao PDV, os funcionários comissionados, que estejam estágio probatório; que tenham cumprido todos os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria; e que tenham se aposentado em cargo público e reingressado em cargo público inacumulável.

A adesão deve ser feita pelo Portal do Servidor em documento com modelo-padrão disponível na página.

Depois entregue o pedido, o prazo para análise, decisão e publicação do deferimento ou indeferimento é de 45 dias úteis.

O decreto de regulação faz o alerta que a publicação da exoneração “configura desligamento irrevogável e irretratável do cargo de provimento efetivo ocupado, com o rompimento do vínculo funcional”.

O objetivo do governo é reduzir a folha de pagamento do funcionalismo público, que gira de R$ 452,8 milhões. Hoje, são 75 mil servidores entre ativos e inativos, sendo 50 mil efetivos.

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