STF alivia regra contra penduricalhos e libera extras a juízes e membros do MP
Corte mantém teto de 35%, mas permite pagamentos por plantões, férias, licenças e direitos anteriores
O corte nos penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público saiu menor do que parecia. O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a regra que limita parte dos pagamentos extras a 35% do salário, mas refez trechos da decisão e abriu caminho para a liberação de verbas que haviam ficado barradas ou sem resposta clara no julgamento anterior.
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A mudança veio em recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Ao analisar os pedidos, a Corte aceitou esclarecer e ajustar pontos da tese aprovada em maio, quando tentou impor uma trava nacional às parcelas indenizatórias pagas a magistrados e integrantes do Ministério Público.
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Em Mato Grosso do Sul, a discussão sobre penduricalhos é longa. Em junho, 91 magistrados do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entre juízes e desembargadores, tiveram que devolver R$ 1.083.103,40 pagos a mais em março e abril. A auditoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou que o tribunal usou uma verba transitória, chamada “indenização de cargo”, para aumentar a base de cálculo de cinco pagamentos indenizatórios. O caso expôs justamente o tipo de brecha que o Supremo tenta limitar: parcelas administrativas que, na prática, elevam a remuneração além do subsídio.
Na nova decisão, o Supremo preservou a ideia de que benefícios desse tipo precisam ter base legal e não podem ser criados livremente por atos administrativos. Mas a nova rodada de julgamento flexibilizou a aplicação da regra em quatro frentes principais: plantões, férias e licenças acumuladas, verbas antigas por tempo de serviço e pagamentos a aposentados e pensionistas.
Um dos ajustes permite o pagamento em dinheiro por plantões judiciais em situações excepcionais. No entendimento anterior, a Corte havia barrado a conversão em dinheiro quando o magistrado tivesse direito a folga por ter trabalhado em plantões, como fins de semana, feriados ou audiências de custódia. Agora, esse pagamento poderá ocorrer quando houver justificativa de interesse público e regras específicas.
Outra mudança envolve valores já incorporados antes da decisão de maio. Férias não tiradas, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da limitação poderão ser indenizados. O argumento é que esses direitos já estavam reconhecidos antes da nova interpretação do Supremo.
Também houve ajuste na parcela de valorização por tempo de serviço, uma espécie de adicional de 5% do salário a cada cinco anos, até o limite de 35%. A Corte admitiu que magistrados e procuradores mais antigos possam receber verbas semelhantes, ligadas a regras anteriores, mas proibiu usar o mesmo período de carreira para calcular dois benefícios ao mesmo tempo.
O julgamento ainda esclareceu a situação de inativos, aposentados e pensionistas, indicando quem poderá receber a parcela de valorização além dos integrantes da ativa.
A maioria dos ministros seguiu voto conjunto de Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Cármen Lúcia e Edson Fachin também acompanharam a linha que manteve o teto, mas aceitou as exceções.
Houve divergência. Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques concordaram com os ajustes, mas defenderam derrubar o limite de 35%. Para esse grupo, verbas consideradas legítimas deveriam ser pagas integralmente, sem corte imposto pelo teto.
Com isso, o placar principal ficou em 6 a 4 pela manutenção da trava criada pelo STF. Ainda assim, parte dos pagamentos ficará fora desse limite, seguindo regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Entram nessa lista diárias, ajuda de custo por remoção, indenização de férias, auxílio-moradia e gratificação ligada à primeira infância e à maternidade.


