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Cidades

STF flexibiliza regras de “penduricalhos” e abre exceções a pagamentos

Ministros recuam em pontos da tese que limitou verbas extras e permitem compensações retroativas e ajustes

Por Ângela Kempfer | 26/06/2026 15:35
STF flexibiliza regras de “penduricalhos” e abre exceções a pagamentos
Estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Divulgação)

Os ministros do STF Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defenderam ajustes na decisão que havia restringido o pagamento de verbas extras no Judiciário e no Ministério Público. As mudanças abrem brechas para compensações em situações específicas, incluindo plantões, férias acumuladas e adicionais por tempo de serviço. As informações são do Jornal o Globo.

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Ministros do STF flexibilizaram a decisão que limitava o pagamento de verbas extras no Judiciário e no Ministério Público. As mudanças permitem compensações por plantões não usufruídos, férias acumuladas e adicionais por tempo de serviço. O julgamento virtual analisa recursos contra a tese fixada em maio, que limitava os chamados penduricalhos a 35% do salário. O resultado ainda não foi concluído e pode ter ajustes até a próxima semana.

O julgamento ocorre em ambiente virtual e analisa recursos contra a tese fixada em maio pelo próprio STF, que buscou limitar os chamados “penduricalhos”, com teto de 35% do salário para verbas indenizatórias de magistrados e integrantes do Ministério Público.

Agora, os ministros passaram a admitir que tribunais e ramos do Ministério Público possam pagar compensações por plantões judiciários não usufruídos, em casos excepcionais e sob justificativa de interesse público. Também foi aberta a possibilidade de pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio acumuladas antes da decisão de maio.

Outro ponto central é a autorização para convivência entre duas formas de adicional por tempo de serviço. O chamado ATS, antigo benefício para carreiras mais antigas, poderá ser recebido junto com a nova parcela de valorização por antiguidade (PAVT), criada na própria decisão do STF. Na prática, isso amplia o espaço para acúmulo de pagamentos, ainda que com regras para evitar contagem dupla do mesmo período de trabalho.

A PAVT, fixada em 5% a cada cinco anos de carreira, deve ser implementada imediatamente, segundo os relatores. Já o ATS permanece para servidores que ingressaram antes de 2006, criando uma zona de sobreposição entre regimes diferentes.

Os ministros também esclareceram regras sobre aposentados e pensionistas, permitindo o pagamento da parcela de valorização em alguns casos fora do teto do regime geral. Ao mesmo tempo, rejeitaram pedidos de entidades de magistrados que buscavam ampliar benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.

O entendimento dos relatores é de que benefícios ligados apenas à condição de paternidade ou maternidade não devem ser pagos como verba indenizatória. O auxílio-saúde, por exemplo, deverá ser reembolsado mediante comprovação de despesas, e não pago como valor fixo.

A CNJ e o CNMP devem definir parâmetros de cálculo para parte das compensações, como os plantões.

Na prática, o julgamento tenta equilibrar dois movimentos que entram em choque: a tentativa de impor limite e transparência aos pagamentos e a pressão por manter ou recompor benefícios históricos da carreira. O resultado é uma tese que endurece em alguns pontos, mas flexibiliza em outros, especialmente quando se trata de valores acumulados ou situações consideradas excepcionais.

O julgamento ainda não foi concluído e pode ter ajustes adicionais até a próxima semana.