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Cidades

STF dá 10 dias para Assembleia prestar informações sobre depósitos judiciais

Ordem dos Advogados do Brasil questiona legislação aprovada em outubro do ano passado

Marta Ferreira | 27/11/2019 15:50
O ministro Humberto Martins adotou rito sumário para o processo. (Foto: Supremo Tribunal Federal)
O ministro Humberto Martins adotou rito sumário para o processo. (Foto: Supremo Tribunal Federal)

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, nesta quarta-feira (27), prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul manifeste-se sobre legislação que autorizou o repasse ao governo de Mato Grosso do Sul, pelo TJMS (Tribunal de Justiça), de valores referentes a depósitos judiciais. A providência é em ação de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que já havia conseguido, no dia 6 de novembro, decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), proibindo a transferência de valores. 

O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de outubro, questionado no STF e no CNJ, modificou regras de lei estadual de 2015, que autorizou o uso dos recursos depositados em juízo pelo Executivo estadual desde que 20% fossem mantidos como fundo de reserva.

O percentual era calculado em cima do que havia no fundo naquele ano –R$ 1,4 bilhão– e a regras aprovadas neste ano atualizaram o cálculo para o valor correspondente ao saldo existente agora.

A OAB afirma que, da forma como aprovado, a utilização dos recursos configura espécie de empréstimo. Segundo a Ordem, a norma fere competência da União para legislar sobre o tema.
Procurado, o TJMS disse que cumprirá rigorosamente a decisão do CNJ, “como sempre o fez, e que jamais praticará qualquer ato que possa colocar em risco o recebimento, pelas partes e advogados, do que lhes é devido”.

Além de esperar a resposta da Assembleia, o ministro adotou o chamado rito sumário, diante do impacto do assunto. Dessa forma, não haverá concessão de medida liminar e a ação vai direto para o julgamento do plenário.

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