STF garante piso nacional a professores temporários da rede pública
Decisão unânime obriga estados e municípios a pagar mínimo a todos os docentes
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que estados e municípios devem pagar o piso salarial nacional a todos os professores da educação básica da rede pública, incluindo temporários, independentemente do tipo de contrato. A Corte julgou o caso em Brasília, sob repercussão geral, e fixou entendimento que deve ser seguido em todo o país.
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Os ministros rejeitaram recurso do Estado de Pernambuco e afirmaram que o valor mínimo previsto na Lei 11.738 de 2008 vale para todos os profissionais do magistério. Antes da decisão, parte dos entes públicos pagava valores inferiores a contratados temporários.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não faz distinção entre vínculos para aplicação do piso. Ele destacou que o pagamento não representa equiparação de carreira, mas o cumprimento de um valor mínimo obrigatório.
Com a decisão, professores temporários passam a ter direito ao piso nacional, fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais em 2026. Jornadas diferentes devem seguir cálculo proporcional.
O julgamento teve origem em ação de uma professora de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil por 150 horas mensais. Ela recorreu à Justiça para garantir o pagamento mínimo previsto em lei.
Durante o processo, representantes de entidades educacionais apontaram que cerca de 42% dos docentes da rede pública são temporários. Também informaram que parte das prefeituras não paga o piso nem aos efetivos.
Além do tema principal, o STF definiu limite para cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A Corte fixou que o número não pode ultrapassar 5% do total de docentes de cada rede estadual ou municipal.
O percentual valerá até o Congresso aprovar lei específica sobre o tema. A medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias para suprir vagas nas salas de aula.


