STF suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19.
A decisão deve ter reflexo nas ações ingressadas em Mato Grosso do Sul, Estado com a segunda maior população indígena do País, com 73 mil habitantes, e um extenso histórico de conflitos nas regiões de fronteira e em Dourados, por exemplo.
Ao deferir a suspensão, Fachin ressaltou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.
Para o relator, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, pontuou.
A suspensão abrange, entre outros casos, ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o término da pandemia da Covid-19.
No seu entendimento, Edson Fachin pontuou que deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde.