TCE abre licitação de R$ 4,49 milhões para gestão da folha de pagamento
Valor estimado foi recalculado após certame anterior ficar sem interessados
O TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta quinta-feira (27), o aviso de licitação para contratar uma instituição financeira responsável pelo processamento e gerenciamento dos créditos da folha de pagamento de membros, servidores ativos e inativos, pensionistas, estagiários e demais beneficiários. O ponto de maior destaque do edital é o valor estimado: R$ 4.490.000,00, conforme documento oficial.
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul abriu licitação para contratar instituição financeira que gerenciará sua folha de pagamento. O pregão presencial, marcado para 15 de dezembro, tem valor estimado de R$ 4,49 milhões e contemplará o processamento de créditos de membros, servidores e pensionistas. A proposta anterior, estimada em R$ 6,49 milhões, não recebeu ofertas. O novo valor foi calculado com base nas receitas do contrato vigente, atualizações pelo IPCA e crescimento da massa salarial. O certame seguirá a Lei Federal 14.133/2021, com lances mínimos de R$ 50 mil.
O pregão presencial nº 02/2025, do tipo maior oferta, será realizado no dia 15 de dezembro, às 8h, na sede do Tribunal, no Parque dos Poderes. Segundo o edital, o serviço envolve todo o fluxo financeiro da folha, incluindo créditos, consignações e demais operações bancárias relacionadas à remuneração mensal do órgão.
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No anexo de justificativa técnica, o Tribunal explica como chegou ao valor. O documento cita que a proposta anterior, estimada em R$ 6.493.384,42, não recebeu ofertas, o que levou ao abandono do certame. A equipe técnica refez os cálculos com base nas receitas obtidas pelo contrato vigente e atualizações pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O texto reforça que:
“O valor estimado de R$ 4.490.000,00 representa um patamar prudente e justificável, fundamentando-se no somatório dos valores históricos já atualizados pelo IPCA até outubro de 2025 (…) acrescido de parcela técnica que reflete a valorização estrutural da folha”.
Ainda segundo o anexo, o realinhamento considera o crescimento orgânico da massa salarial, receitas decorrentes de consignados e atualizações inflacionárias esperadas para o período contratual.
O edital também determina que o procedimento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e que a disputa ocorrerá nos modos aberto e fechado, com intervalo mínimo entre lances de R$ 50 mil. As instituições interessadas devem apresentar atestados de capacidade técnica, autorização do Banco Central para funcionamento e declaração de vistoria ou ciência plena do objeto.
Pedidos de esclarecimento podem ser enviados até três dias antes da abertura. O edital completo está disponível no portal do TCE e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
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