ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

TJ declara paralisação na Educação de MS ilegal e autoriza corte de ponto

Decisão do desembargador João Maria Lós ordena volta ao trabalho prevê multa de R$ 50 mil à Fetems em caso de descumprimento

Humberto Marques | 31/05/2019 14:30
Com decisão do TJMS, servidores da Educação devem voltar às escolas ou poderão ter ponto cortado. (Foto: Jones Mário/Arquivo)
Com decisão do TJMS, servidores da Educação devem voltar às escolas ou poderão ter ponto cortado. (Foto: Jones Mário/Arquivo)

Decisão expedida pelo desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) estendeu os efeitos de um pedido liminar e declarou ilegal a greve dos servidores da Educação de Mato Grosso do Sul.

A manifestação autoriza o governo estadual a cortar o ponto dos grevistas, com a Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul) podendo ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A manifestação de Lós ocorreu em pedido apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul que, no regime de plantão judicial, conseguiu do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decisão que obrigou a manutenção de dois terços dos servidores da Educação Básica em sala de aula e nas funções administrativas.

O movimento dos servidores da Educação teve início em 16 de maio, com anúncio que, quatro dias depois, seria deflagrada greve. O governo, então, apelou ao TJMS apontando que a paralisação atingiria um serviço essencial. Na ocasião, também foi apontada multa de R$ 50 mil por descumprimento.

A Fetems solicitou audiência de conciliação, ao passo que o Estado, novamente, apontou prejuízos na Educação, já que a permanência de dois terços dos servidores em atividade não estaria sendo cumprida.

Lós, em sua decisão, destacou que não há uma lei específica para disciplinar o direito de greve, previsto na Constituição, com o STF (Supremo Tribunal Federal) orientando à observância do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade –como prevê uma lei de 1989.

O desembargador considerou que a atividade dos professores da rede estadual “é essencial e indispensável à população”, o que, a partir da avaliação do Supremo, permite reconhecer “em tutela de urgência, a ilegalidade do movimento paradista”. Tal interpretação já foi manifestada anteriormente pelo Órgão Especial do TJMS.

“Da análise dos documentos juntados”, anotou o magistrado a partir de alegações do governo, ”não restam dúvidas que o movimento paradista vem comprometendo a ordem pública, consubstanciada na desestabilização da regularidade e da efetividade do serviço público de educação”.

O desembargador concedeu integralmente o pedido e determinou “o imediato retorno dos servidores do Grupo Educação Básica de Mato Grosso do Sul às suas atividades funcionais, sob pena do corte do ponto de frequência e respectivo desconto na folha de pagamento”. A decisão vale como mandado de notificação.

O movimento comandado da Fetems é resultado das cobranças de reajuste salarial, incorporação de abono de R$ 200 aos administrativos e manutenção da jornada desta categoria em seis horas diárias. Apontando queda na arrecadação e impedimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) diante do valor da receita corrente líquida já destinado a salários, o governo estadual sinalizou não conceder a majoração neste ano –mas manteve os canais de negociação abertos, conforme informado.

Nos siga no Google Notícias