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Cidades

TJ manda Aquidauana pagar R$ 100 mil por morte de mãe e bebê em parto

Acórdão cita oito horas sem atendimento, exame tardio, falta de transfusão e ausência de vaga em UTI

Por Gustavo Bonotto | 24/07/2026 14:40
TJ manda Aquidauana pagar R$ 100 mil por morte de mãe e bebê em parto
Elciney e a esposa, Ruthe. (Foto: Arquivo pessoal)

A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do Município de Aquidauana ao pagamento de R$ 100 mil ao indígena Elciney Paiz Flôres pelas mortes da esposa, Ruthe Luiz Mendes, e do filho Raviel. O colegiado concluiu que falhas no atendimento do Hospital Regional de Aquidauana contribuíram para as mortes, ocorridas durante o parto em março de 2021. A decisão unânime foi publicada nesta sexta-feira (24), depois de julgamento virtual.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Município de Aquidauana ao pagamento de R$ 100 mil a Elciney Paiz Flôres pela morte da esposa Ruthe e do filho Raviel, ocorridas durante um parto em março de 2021. A 2ª Câmara Cível concluiu que falhas no atendimento do Hospital Regional, como demora no ultrassom e ausência de transfusão de sangue, contribuíram para as mortes.

A desembargadora Ana Carolina Ali Garcia relatou o processo e assinou o acórdão. O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo e o desembargador Nélio Stábile acompanharam o voto. A desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli presidiu a sessão da Câmara.

Os magistrados rejeitaram os recursos apresentados pelo Município e por Elciney. A prefeitura tentou afastar a responsabilidade pelas mortes ou reduzir o valor da indenização. O viúvo pediu o aumento da quantia e o pagamento de pensão mensal.

No voto, Ana Carolina afirmou que o laudo pericial e os prontuários médicos revelaram “falhas relevantes no atendimento”. A relatora destacou que Ruthe chegou ao hospital com 29 semanas de gestação, hipertensão e sangramento intenso. Mesmo diante da urgência, ela permaneceu cerca de oito horas sem uma definição adequada do tratamento.

“Os elementos técnicos indicam múltiplas irregularidades que ultrapassam o mero insucesso terapêutico”, escreveu a desembargadora. A decisão citou a falta de registro sobre o cancelamento da transferência, a demora na realização do ultrassom e a ausência de medidas adequadas diante da hemorragia. O prontuário também não apresentou evolução clínica detalhada nem justificativas técnicas para as condutas adotadas.

O acórdão apontou ainda que a equipe não solicitou transfusão de sangue e não reservou vaga em UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Para a relatora, a demora no diagnóstico e a falta de intervenção contribuíram para o agravamento do estado de Ruthe. Ela classificou o atendimento como “omissivo e deficiente”.

Ana Carolina também rejeitou o argumento do Município de que a equipe havia adotado todos os procedimentos necessários. Segundo ela, as provas demonstraram que as falhas do serviço tiveram relação com o agravamento do quadro e com as mortes. “Impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil dos requeridos”, registrou.

O Tribunal manteve os R$ 100 mil por considerar a quantia adequada à gravidade do caso. A relatora afirmou que a morte simultânea da esposa e do filho causou a Elciney uma “dor íntima de elevada intensidade”. Para o colegiado, o sofrimento decorreu da própria dimensão das perdas e não exigia outra comprovação.

A desembargadora comparou o valor com indenizações adotadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo próprio TJMS em processos semelhantes. Os valores citados no voto variaram de R$ 40 mil a R$ 300 mil. O colegiado concluiu que os R$ 100 mil respeitam esses parâmetros.

Elciney apresentou a ação em novembro de 2021 e pediu R$ 500 mil pelas mortes. Ele acionou a Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar e o Município de Aquidauana. A primeira decisão reconheceu a falha no atendimento e fixou a reparação em R$ 100 mil.

O viúvo pediu uma pensão mensal somente no recurso. A 2ª Câmara Cível não analisou a solicitação porque ela não constava na ação original. O acórdão afirmou que não seria possível incluir uma nova cobrança na segunda instância sem permitir a manifestação das outras partes.

O caso - Ruthe era indígena terena e chegou ao Hospital Regional às 21h53 de 12 de março de 2021. Ela estava com 29 semanas de gestação, hipertensão e sangramento intenso. A Core (Central de Regulação do Estado) liberou uma vaga no Humap (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian), em Campo Grande, às 22h54.

A ambulância chegou à unidade de Aquidauana à 0h10 do dia seguinte. A equipe não identificou os batimentos cardíacos do bebê e não encontrou um profissional habilitado para realizar o ultrassom. O hospital cancelou a transferência porque os médicos não conseguiram confirmar se a criança estava viva.

Um plantonista tentou operar o aparelho e identificou movimentos do feto. Ruthe começou a expelir coágulos por volta das 3h e entrou em trabalho de parto. O primeiro ultrassom ocorreu somente entre 8h30 e 9h.

O exame identificou o descolamento da placenta e a morte de Raviel. A equipe realizou uma cesariana de emergência e encaminhou Ruthe para cuidados intensivos. Os registros médicos indicam que ela apresentou pré-eclâmpsia, sofreu uma parada cardíaca e morreu às 14h06.

Elciney afirmou no processo que o hospital não avisou a família sobre a morte. Às 15h30, mais de uma hora depois do horário registrado, a recepção informou que Ruthe tinha sofrido uma parada cardíaca, mas permanecia viva. Ele chegou à unidade às 16h50 e soube que o corpo já estava em um carro funerário.

O processo também informa que Ruthe e Elciney criavam outros quatro filhos, com 17, 15, 13 e 11 anos na época. A ação afirmou que a falta de informações aumentou o sofrimento da família. O documento também sustentou que a comunicação inadequada impediu Elciney de buscar outro atendimento para a esposa.