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Cidades

TJ manteve condenação de um ano por furto de botijão de gás

Pena inicial foi de três anos de reclusão em regime fechado, convertida depois em um no no semiaberto

Silvia Frias | 18/02/2020 13:03
Desembargador Jairo Roberto, relator do processo, manteve condenação (Foto/Divulgação)
Desembargador Jairo Roberto, relator do processo, manteve condenação (Foto/Divulgação)

Sob alegação de princípio da insignificância, um servente de serviços gerais, de 30 anos, tentou reverter condenação de um ano e quatro meses de reclusão por ter furtado botijão de gás em 2014 no valor de R$ 170. O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul negou recurso e manteve a sentença.

O furto aconteceu na madrugada do dia 12 de junho de 2014, quando o rapaz invadiu a casa da vizinha, no Jardim Nashville. Ele foi denunciado pela dona da casa, que o viu pulando o muro e, logo em seguida, deu falta do botijão.

Naquele ano, foi condenado a três anos de reclusão em regime fechado. Na apelação, a sentença foi reformada para um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.

O servente passou a cumprir pena a partir de 9 de setembro de 2019 e a defesa entrou com recurso no TJ-MS, apelado ao princípio da insignificância para buscar a absolvição ou, de forma alternativa, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Para o relator, o desembargador Jairo Roberto de Quadros, a prática da violação de domicílio, em horário de menor vigilância extrapola o entendimento e justifica a pena imposta. Também não há fato novo que altere a pena.

Os desembargadores da 2ª Seção Criminal determinaram a manutenção da sentença condenatória.

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