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Cidades

TJMS alega capacidade financeira e vai remunerar servidor por assiduidade

Licença-prêmio já está prevista em estatuto, mas com conversão em pagamento condicionada às finanças do órgão

Por Cassia Modena | 28/08/2025 08:28
TJMS alega capacidade financeira e vai remunerar servidor por assiduidade
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta quinta-feira (28), portaria que autoriza a conversão da licença-prêmio por assiduidade em remuneração para os seus servidores. Ela é assinada pelo desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do órgão.

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autoriza pagamento em dinheiro por assiduidade a servidores. A medida atende a reivindicação da categoria e, segundo o TJMS, é possível devido à situação financeira favorável do órgão. A licença-prêmio, que garante três meses de descanso a cada cinco anos de trabalho sem faltas, já previa a conversão em dinheiro. No entanto, o pagamento dependia da capacidade financeira do Tribunal. Servidores em atividade que já adquiriram o direito podem solicitar o benefício pela intranet até o dia 5 de setembro.

Trecho da publicação dá sinal verde aos pagamentos, afirmando que "o panorama financeiro-orçamentário atualmente comporta a possibilidade de deferimento dos pedidos de conversão em pecúnia". O benefício faz parte da lista de reivindicações dos próprios servidores, também segundo a portaria.

A licença-prêmio foi incluída no estatuto do servidor do Judiciário pela Lei Estadual n.º 4.553/2014, prevendo três meses de descanso a cada cinco anos de serviço sem faltas reiteradas e injustificadas, além de pontualidade nos horários de expediente. Já havia previsão da conversão total ou parcial da licença em remuneração, porém, o pagamento precisava ser avaliado conforme a situação financeira do órgão.

O documento diz ainda que seguem valendo os critérios de "conveniência e oportunidade" relacionados às finanças e citados na lei.

O benefício poderá ser concedido para os servidores em atividade que já alcançaram o direito à licença-prêmio. Requerimentos poderão ser feitos pela intranet do órgão das 12h do dia 1º de setembro até às 23h59 do dia 5 de setembro deste ano.

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