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Cidades

TJMS manda reabrir contas de compra de remédio ligada à Operação OncoJuris

Tribunal diz que empresa ainda não comprovou para onde foi dinheiro público usado na compra de medicamentos

Por Ângela Kempfer | 20/08/2026 11:26
TJMS manda reabrir contas de compra de remédio ligada à Operação OncoJuris
Advogado Victor Guilherme Lezo (de camiseta azul) foi preso durante a operação em abril deste ano (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

Uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reabriu a discussão sobre uma compra de medicamento que, segundo o próprio acórdão, se encaixa no cenário investigado pela Operação OncoJuris, deflagrada para apurar suspeitas de fraudes em processos judiciais usados na aquisição de remédios de alto custo.

RESUMO

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Tribunal de Mato Grosso do Sul anulou sentença que aprovava prestação de contas de empresa intermediária na compra do medicamento Obinutuzumabe, usado contra câncer, por não comprovar onde foi gasto o dinheiro público. O caso tem relação com a Operação OncoJuris, que investiga fraudes em processos judiciais para aquisição de remédios de alto custo. A empresa deverá apresentar novos documentos ou devolver recursos aos cofres públicos.

No caso analisado agora, o tribunal anulou uma sentença que havia aprovado a prestação de contas de uma empresa intermediária responsável pela compra do medicamento Obinutuzumabe, usado em tratamentos contra alguns tipos de câncer. A Justiça entendeu que ainda não está claro para onde foi todo o dinheiro público utilizado na operação.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) e envolve um processo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

O caso começou porque a Justiça determinou que o Estado fornecesse o medicamento a um paciente. Para garantir a compra, uma quantia de dinheiro público foi bloqueada judicialmente e depois usada na aquisição do remédio por meio da empresa intermediária.

Segundo o acórdão, os documentos apresentados não demonstram de forma suficiente que todo o valor retirado dos cofres públicos foi efetivamente gasto na compra e na importação. Documento emitido pelo fornecedor estrangeiro indicaria um custo do medicamento bem abaixo da quantia levantada judicialmente.

A empresa também apresentou uma nota referente ao serviço de importação, mas os desembargadores entenderam que faltam informações detalhadas sobre despesas com câmbio, impostos, transporte, seguro, taxas aduaneiras e desembaraço do produto.

Em primeira instância, essas contas haviam sido aceitas e o processo encerrado. O Estado recorreu, e a 2ª Câmara Cível concluiu que a homologação foi prematura.

Com isso, o processo volta para a primeira instância, onde a empresa terá de apresentar novos documentos e esclarecer os gastos.

Se não conseguir provar que todo o dinheiro recebido foi efetivamente usado na operação, poderá ser obrigada a devolver aos cofres públicos a diferença entre o valor levantado e aquilo que conseguir comprovar.

Tribunal também questiona regularidade da importação

A decisão não trata apenas dos valores. O TJMS também determinou que seja apurado se a importação e a comercialização do medicamento obedeceram às regras sanitárias brasileiras.

A alegação de que o produto teria sido importado em nome de uma pessoa física e para uso próprio não foi considerada suficiente para encerrar a discussão. O tribunal determinou que órgãos técnicos competentes sejam consultados para esclarecer se a operação estava regular e se a empresa podia atuar como intermediária naquele tipo de compra.