TJMS manda reabrir contas de compra de remédio ligada à Operação OncoJuris
Tribunal diz que empresa ainda não comprovou para onde foi dinheiro público usado na compra de medicamentos

Uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reabriu a discussão sobre uma compra de medicamento que, segundo o próprio acórdão, se encaixa no cenário investigado pela Operação OncoJuris, deflagrada para apurar suspeitas de fraudes em processos judiciais usados na aquisição de remédios de alto custo.
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No caso analisado agora, o tribunal anulou uma sentença que havia aprovado a prestação de contas de uma empresa intermediária responsável pela compra do medicamento Obinutuzumabe, usado em tratamentos contra alguns tipos de câncer. A Justiça entendeu que ainda não está claro para onde foi todo o dinheiro público utilizado na operação.
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A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) e envolve um processo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
O caso começou porque a Justiça determinou que o Estado fornecesse o medicamento a um paciente. Para garantir a compra, uma quantia de dinheiro público foi bloqueada judicialmente e depois usada na aquisição do remédio por meio da empresa intermediária.
Segundo o acórdão, os documentos apresentados não demonstram de forma suficiente que todo o valor retirado dos cofres públicos foi efetivamente gasto na compra e na importação. Documento emitido pelo fornecedor estrangeiro indicaria um custo do medicamento bem abaixo da quantia levantada judicialmente.
A empresa também apresentou uma nota referente ao serviço de importação, mas os desembargadores entenderam que faltam informações detalhadas sobre despesas com câmbio, impostos, transporte, seguro, taxas aduaneiras e desembaraço do produto.
Em primeira instância, essas contas haviam sido aceitas e o processo encerrado. O Estado recorreu, e a 2ª Câmara Cível concluiu que a homologação foi prematura.
Com isso, o processo volta para a primeira instância, onde a empresa terá de apresentar novos documentos e esclarecer os gastos.
Se não conseguir provar que todo o dinheiro recebido foi efetivamente usado na operação, poderá ser obrigada a devolver aos cofres públicos a diferença entre o valor levantado e aquilo que conseguir comprovar.
Tribunal também questiona regularidade da importação
A decisão não trata apenas dos valores. O TJMS também determinou que seja apurado se a importação e a comercialização do medicamento obedeceram às regras sanitárias brasileiras.
A alegação de que o produto teria sido importado em nome de uma pessoa física e para uso próprio não foi considerada suficiente para encerrar a discussão. O tribunal determinou que órgãos técnicos competentes sejam consultados para esclarecer se a operação estava regular e se a empresa podia atuar como intermediária naquele tipo de compra.

