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Cidades

TRF confirma condenação de ex-gerente dos Correios por peculato

Ele havia se apropriado de R$ 30 mil guardados nos cofres de agência em Corguinho

Aline dos Santos | 07/06/2020 16:32
TRF confirma condenação de ex-gerente dos Correios por peculato
Tribunal Federal da 3ª Região, que tem sede em São Paulo, manteve condenação de ex-gerente por peculato.

Ex-gerente de agências dos Correios em Corguinho, a 88 km de Campo Grande, teve a condenação mantida pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) por desvio de R$ 30.761,62.  O tribunal é a segunda instância da Justiça Federal e tem sede  em São Paulo.

De acordo com decisão da Quinta Turma, por unanimidade, ficou comprovado o crime de peculato, que consiste na subtração ou desvio de dinheiro por funcionário público.

“Não bastassem as provas materiais que instruíram o presente feito, as declarações prestadas pelo acusado e pelas testemunhas mostram-se suficientes para indicar que o ex-gerente procedeu, com livre vontade e consciência, a indevidos levantamentos de valores vinculados aos Correios”, afirma o relator do processo, desembargador federal Mauricio Kato.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), entre fevereiro e abril de 2017, Paulo Cesar Portes de Souza ocupava o cargo de gerente da agência de Corguinho e, aproveitando-se de sua qualidade de gestor, procedeu à subtração de quantia pertencente aos Correios.

A conduta ilegal foi constatada por dois empregados, lotados em Campo Grande, responsáveis pela supervisão de rotina da agência. Eles apuraram que o ex-gerente havia se apropriado do valor guardado nos cofres do estabelecimento. Após a instauração de procedimento administrativo disciplinar, o acusado foi demitido por justa causa, sendo notificado a restituir o valor.

Condenado em primeira instância em 2019, o réu recorreu ao TRF3 alegando ausência de provas para a sua condenação; culpa exclusiva dos Correios; impossibilidade de se imputar a ele qualquer conduta ímproba, em razão de transtornos mentais que sofria; e falta de dolo na ação.

A Quinta Turma aplicou ao réu a pena definitiva em dois de reclusão, em regime inicial aberto.

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