Justiça mantém condenação de policial federal que “sumiu” com roupas apreendidas
Peças avaliadas em R$ 5,5 mil foram apropriadas ou desviadas pelo agente

Em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve sentença de 2003 da 1ª Vara Federal de Corumbá, que condenou por peculato o policial federal Sandro Eschenazi. O agente se apropriou ou desviou peças de roupas confiscadas na cidade da região pantaneira.
Para a relatora da ação, juíza federal convocada Monica Bonavina, ficou provado que as roupas confiscadas em crime de descaminho pela Polícia Federal de Corumbá, e que deveriam ser entregues à Receita Federal, “sumiram” com Eschenazi.
Testemunhas alegaram que o policial federal deixou a delegacia com as peças de vestuário em carro oficial, mas não levou o lote apreendido até a Receita. Para a juíza, Sandro Eschenazi se valeu das atribuições de agente de polícia para praticar o crime.
O policial pediu a absolvição da prática de peculato, com o argumento de generalidade da acusação e insuficiência de provas.
Segundo Monica Bonavina, a materialidade do crime foi confirmada por testemunhas e provas documentais extraídas do inquérito policial, auto de apreensão e lado merceológico.
A documentação atesta que a Polícia Federal apreendeu e avaliou dez conjuntos de agasalhos, 50 camisas e 1.102 calções, avaliados em R$ 5.510,00. A Receita Federal, porém, jamais recebeu os produtos.
A pena imposta foi de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 50 dias-multa.