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Cidades

Unidades de Saúde em MS poderão funcionar até as 21h para reduzir filas no SUS

Programa estadual oferece R$ 20 mil mensais a UBS e USF que ampliarem atendimento noturno

Por Jhefferson Gamarra | 30/04/2025 14:35
Unidades de Saúde em MS poderão funcionar até as 21h para reduzir filas no SUS
Pessoas aguardando em frente de UBS da Capital (Foto: Henrique Kawaminami)

Com o objetivo de melhorar o acesso da população aos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e reduzir as longas filas nas emergências e unidades de pronto atendimento, o Governo do Mato Grosso do Sul instituiu o “Programa Horário Estendido Noturno”. A iniciativa prevê incentivo financeiro temporário para que UBS (Unidades Básicas de Saúde) e USF (Unidades de Saúde da Família) ampliem seu funcionamento até as 21h, por cinco dias na semana.

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Mato Grosso do Sul investe em programa para ampliar horário de atendimento em unidades de saúde. A iniciativa visa reduzir filas e melhorar o acesso aos serviços do SUS, com investimento de até R$ 8 milhões. Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família receberão incentivo de R$ 20 mil mensais para estender o funcionamento até as 21h, de segunda a sexta. O programa, com duração de 12 meses, prioriza municípios com até 50 mil habitantes, permitindo o credenciamento de uma unidade. Municípios maiores terão cotas diferenciadas, limitadas a um total de 46 unidades no estado. As unidades participantes deverão cumprir metas de atendimento, incluindo consultas agendadas e por demanda espontânea, procedimentos e vacinação.

O programa disponibiliza repasse mensal de R$ 20 mil por unidade que aderir, com validade de 12 meses, totalizando um investimento de até R$ 8.010.000,00, oriundos do Tesouro Estadual. A medida será limitada a 46 novas unidades em todo o estado, priorizando critérios populacionais: municípios com até 50 mil habitantes poderão credenciar uma unidade; entre 50 mil e 100 mil habitantes, até cinco; e acima de 100 mil, até dez. Caso o número de adesões não atinja o limite, unidades fora desses critérios também poderão ser incluídas, desde que respeitado o teto de 46 unidades.

A proposta busca ampliar o acesso à atenção primária à saúde, principal porta de entrada do SUS, e aliviar a pressão sobre serviços de urgência e emergência. Segundo a SES (Secretaria Estadual de Saúde), a tripla carga de doenças — composta por enfermidades crônicas, agudas e causas externas — exige que a oferta de serviços acompanhe a complexidade e a rotina dos usuários, incluindo horários fora do expediente comercial.

Para receber o incentivo, as unidades deverão operar no horário estendido de segunda a sexta-feira, das 17h às 21h, totalizando pelo menos 20 horas semanais adicionais. Além disso, será exigido o cumprimento de metas e indicadores de atendimento. Entre eles, estão:

  • Realizar ao menos 30% de consultas agendadas por médicos e enfermeiros no horário estendido, com um mínimo de 4 consultas agendadas por semana;
  • Realizar no mínimo 70% de atendimentos por demanda espontânea, com ao menos 12 consultas semanais;
  • Realizar atendimentos odontológicos, com no mínimo 36 por mês ou 24 agendados e 12 por demanda espontânea;
  • Executar procedimentos como curativos, administração de medicamentos e hidratação venosa;
  • Ofertar vacinação, escuta inicial por técnicos ou enfermeiros, e dispensação de medicamentos não controlados.

A adesão ao programa deve ser feita pelos municípios no prazo de 15 dias após a publicação da resolução, mediante o envio de termo de adesão para o e-mail oficial da Secretaria. Cada unidade deverá apresentar individualmente seu pedido de participação com o número do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). As adesões aprovadas serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

Para manter o incentivo, as unidades participantes precisarão comprovar mensalmente o cumprimento dos indicadores estabelecidos, conforme acompanhamento da SES. Caso os critérios não sejam atendidos, os repasses serão suspensos até que a unidade volte a cumprir as metas. Não haverá pagamento retroativo. A prestação de contas dos recursos será obrigatória no relatório anual de gestão, conforme exigências da legislação do SUS.

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