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Capital

Pix de R$ 61 vira ação e empresa é condenada a pagar R$ 5 mil

Consumidor realizou pagamento do perfume, não recebeu produto e justiça reconheceu dano moral

Por Gabi Cenciarelli | 08/07/2026 16:56
Pix de R$ 61 vira ação e empresa é condenada a pagar R$ 5 mil
Fachada do Forum de Campo Grande (Foto: Divulgação)

O que começou com a compra de um perfume de R$ 61,91 terminou em condenação judicial de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande, que determinou ainda a devolução do valor pago pelo consumidor após ele não receber o produto adquirido em uma loja de perfumaria.

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Uma loja de perfumaria foi condenada pela 1ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 5 mil por danos morais e devolver R$ 61,91 a um consumidor que pagou por um perfume via Pix, mas não recebeu o produto. A empresa alegou que a transação foi concluída e repassada à franquia, porém o juiz Giuliano Máximo Martins reconheceu falha no serviço e responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.

Segundo o processo, o cliente estava acompanhado da esposa e do filho quando foi até uma unidade da rede para comprar um perfume. O pagamento foi realizado por Pix utilizando a conta bancária do filho, mas o sistema da loja apontou que a transação havia sido negada.

Mesmo apresentando o comprovante da transferência, o consumidor não recebeu o produto. Conforme os autos, funcionários informaram que o valor seria estornado, o que nunca aconteceu.

Diante da situação, o cliente ingressou com ação pedindo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais.

Na defesa, a empresa alegou que a transação foi concluída com sucesso e que o valor foi repassado à loja franqueada, responsável por eventual cancelamento da venda e restituição ao consumidor. Também sustentou que não poderia responder pela ação por atuar apenas como franqueadora.

Ao analisar o caso, o juiz Giuliano Máximo Martins rejeitou o argumento. Segundo ele, nas relações de consumo, a responsabilidade entre os integrantes da cadeia de fornecimento é solidária quando o problema decorre da atividade exercida pela marca.

Na sentença, o magistrado destacou que a própria empresa confirmou que o Pix foi efetivamente processado e que o dinheiro chegou à unidade franqueada, reforçando que o pagamento havia sido realizado.

Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, já que o consumidor quitou a compra, mas não recebeu o produto.

Ao reconhecer o dano moral, o magistrado considerou que o cliente passou por constrangimento ao ter o pagamento questionado diante da família e precisou recorrer à Justiça para resolver uma situação que poderia ter sido solucionada administrativamente.

“O constrangimento da parte requerente ficou evidente, diante da afirmação indevida de que não havia pago pelo produto a ele ofertado. Referida situação foi apta para atingir a personalidade do requerente, ultrapassando os limites do mero dissabor”, registrou na decisão.

Com a condenação, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, devolver os R$ 61,91 da compra com correção monetária e juros, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

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