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Cidades

Vitimas de violência terão sigilo em dados nos cadastros de habitação

Intenção é evitar que agressor possa descobrir informações da vítima, como o endereço

Leonardo Rocha | 30/07/2020 09:42
Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami - Arquivo)
Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami - Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que prevê sigilo de dados referentes a mulheres vítimas de violência, que estão cadastradas nos programas de habitação do Estado. A intenção é que o agressor não tenha informação sobre onde mora a vítima.

Esta proposta do deputado Rinaldo Modesto (PSDB) foi aprovada na Assembleia, se tornando lei estadual a partir de hoje (30). A intenção é a prevenção e proteção das vítimas de violência, que terão um campo especial neste cadastro, para que seus dados sejam sigilosos.

Caberá a administração estadual efetivar estes registros, para adotar as medidas que possam evitar o uso indevido dos dados deste público, principalmente em relação ao endereço da vítima, para que seu agressor ou terceiros não tenham acesso a esta informação.

"Dar os dados da mulher ao infrator, à terceiros ou familiares que ela não autorizou pode contribuir para o agravamento e consumação da violência doméstica. Como é sabido a proteção das vítimas é uma determinação federal”, descreveu o autor da lei. Ele ressaltou que é preciso adotar medidas de prevenção para garantir a “integridade física” das vítimas.

Veto – O governador vetou um artigo da nova lei, que permitia ao governo informações sobre o registro de violência contra as mulheres junto a delegacia especializada neste crime, assim como certidão criminal obtida no Poder Judiciário. A justificativa é que a obtenção destes dados por estes meios esbarra em “impedimentos legais”.

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