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Cidades

Voto de Gilmar mantém decisão do STF contra tese do marco temporal

Relator rejeita suspender efeitos do julgamento; MS segue como foco de disputas por terras indígenas

Por Inara Silva | 20/06/2026 17:50
Voto de Gilmar mantém decisão do STF contra tese do marco temporal
Ministro Gilmar Mendes,do Supremo Tribunal Federal (Antonio Augusto/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter a decisão que considerou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Relator do caso, Mendes rejeitou os recursos apresentados pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e por diversos partidos, que pediam a suspensão dos efeitos do julgamento até a análise final dos embargos.

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou para manter a decisão que considerou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas, rejeitando recursos da APIB e de partidos que pediam suspensão dos efeitos do julgamento. Segundo Mendes, interromper a decisão comprometeria a segurança jurídica. O placar está em 1 a 0 pela manutenção do entendimento, consolidado em dezembro de 2025. A sessão virtual segue até 26 de junho.

Segundo o ministro, em voto nesta sexta-feira (19), interromper a aplicação da decisão poderia comprometer a segurança jurídica relacionada às questões indígenas. Com o voto, o placar está em 1 a 0 pela manutenção do entendimento do Supremo. Conforme a Agência Brasil, a sessão virtual segue até 26 de junho.

A tese do marco temporal condicionava o reconhecimento de terras indígenas à comprovação de posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou à existência de disputa judicial na época. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou definitivamente o entendimento.

O tema tem impacto direto em Mato Grosso do Sul, considerado um dos principais focos de conflitos fundiários do país. De acordo com a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul), cerca de 275 mil hectares estão em áreas sob disputa no Estado, distribuídos em territórios que aguardam definição sobre processos de delimitação ou declaração. A entidade também aponta a existência de aproximadamente 150 propriedades ocupadas irregularmente.

Ao votar, Gilmar Mendes também afastou a tese de que a consulta prévia aos povos indígenas, prevista na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), seja obrigatória para a aprovação de leis sobre o tema, argumentando que a exigência inviabilizaria o processo legislativo.

Histórico - O debate sobre o marco temporal se arrasta há anos. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional. No mesmo período, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701, incorporando o marco temporal à legislação.

Parte da norma foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas os vetos acabaram sendo derrubados pelo Congresso. A questão retornou ao Supremo por meio de novos recursos apresentados por entidades indígenas e partidos políticos.

Em dezembro de 2025, a Corte consolidou seu entendimento e invalidou definitivamente a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Agora, os ministros analisam os recursos apresentados contra essa decisão.

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