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Cidades

ANS publica súmula sobre normas para mudanças de categoria no plano de saúde

Paula Vitorino | 21/08/2011 13:20

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma súmula para reforçar e resumir de forma objetiva a norma que já proíbe as operadoras de plano de saúde de impor novos prazos de carência para clientes que mudam de categoria. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a súmula da ANS ajuda a sanar as dúvidas dos usuários para evitar a recontagem de carência.

Pela regra, as empresas não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria dentro da mesma operadora. O usuário que, por exemplo, sai do plano individual para entrar em um empresarial da mesma operadora não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é considerada cumprida pela ANS.

Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de acomodação (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com antecedência ao cliente.

Para reclamações contra planos de saúde, o usuário deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h ou procurar um dos 12 núcleos da agência reguladora.

(Com informações da Agência Brasil)

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