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Cidades

Banco é condenado a pagar R$ 15 mil por incluir cliente em cadastro de devedores

Bruno Chaves | 29/01/2014 12:28

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Banco Santander a pagar R$ 15 mil de danos morais ao cliente David Paniágua Fernandes. Isso porque a instituição financeira incluiu o nome dele erroneamente no cadastro de inadimplentes.

Segundo a assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão, unanime dos desembargadores da 1ª Câmara Cível, aponta que a inclusão em cadastro de inadimplentes do nome de pessoas com situação de pagamento regular gera direito a danos morais, independente da culpa pelo erro não ser da instituição cadastrante.

David entrou com ação contra o Santander porque o banco incluiu o nome dele nos cadastros de inadimplentes mesmo ele não estando em débito com a instituição. O fato gerou cobrança indevida, além de transtornos de cunho moral ao consumidor.

O banco se justificou e disse que ocorreu um engano quanto ao repasse dos valores consignados na folha de pagamento do cliente. A culpa, segundo o Santander, foi exclusiva do órgão pagador, esclarecendo que em seus cadastros o mesmo encontrava-se inadimplente.

No entanto, o desembargador Divoncir Schreiner Maran determinou que não se pode falar em exclusão da responsabilidade de indenizar, porquanto todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa.

O juiz determinou, em primeiro grau, a quantia de R$ 15 mil de danos morais. Ambas as partes ficaram insatisfeitas, um achou muito e outro pouco. Mesmo assim, o relator entendeu que o valor “mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão.

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