Banco terá de pagar indenização de R$ 50 mil a cliente
Redação | 09/09/2008 21:52
Treze anos depois, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o pagamento R$ 50,9 mil a um cliente do Banco ABN Amro Real, por inclusão indevida do nome da pessoa no Serasa. O valor de R$ 24,9 mil é por danos morais e outros R$ 26 mil, por danos materiais,
A sentença foi definida após contestação do Banco. A princípio, o valor referente aos danos morais era de R$ 126.625,4. O caso ocorreu em Camapuã, em 1995.
O cliente serviu de avalista para um amigo em um empréstimo realizado no banco. Depois, foi substituído como avalista, mas no dia 12 de novembro de 1999,