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Cidades

Caixa perde ação para invalidar contrato de gaveta em MS

Redação | 16/03/2010 14:22

A Caixa Econômica Federal perdeu a ação para anular o Provimento 25, de 3 de dezembro de 2008, que permite a validação dos "contratos de gaveta" envolvendo mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Em fevereiro deste ano, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente pedido feita pela instituição financeira.

Com a decisão, os cartórios continuam podendo averbar a margem das respectivas matrículas os contratos de gaveta entre mutuários e cessionários de Mato Grosso do Sul. A transferência poderá ser feita sem o conhecimento da instituição credora, bastando o reconhecimento das assinaturas em cartório.

A Caixa alegou que a Lei n. 10.150, de 21 de dezembro de 2000, não admitiu expressamente a regularização dos "contratos de gaveta" sem a anuência do agente financeiro, mas tão somente a regularização da transferência da dívida no âmbito do SFH para os "contratos de gaveta" firmados até 25 de outubro de 1996.

Ressalotu que apenas com a liquidação antecipada da dívida de contratos do SFH, o comprador de imóvel, cuja transferência foi efetuada sem a interveniência da instituição financiadora, equipara-se ao mutuário final para efeitos de liquidação e habilitação junto ao FCVS, inclusive quanto à possibilidade de utilização do FGTS (artigo 22, caput).

Argumentou que o Parecer 64/2008, que deu origem ao Provimento 25/2008 CGJ-MS, amparou-se na Súmula n. 84 do Superior Tribunal de Justiça a qual, no entanto, encontra-se superada por acórdão unânime da sua Corte Especial, segundo o qual a cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro.

No entanto, o relator Hildebrando Coelho Neto foi contra a concessão do mandado de segurança e teve o voto aprovado por unanimidade no

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