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Cidades

Candidatos a reitor terão 12 dias para fazer campanha

Redação | 07/08/2008 11:41

Durante os momentos de tensão nesta quinta-feira com alunos tentando invadir a sala de reuniões da reitoria e seguranças armados reagindo com choques, soco e empurrões, os membros do Coun (Conselho Universitário) decidiram as regras de campanha e eleições para reitor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

As inscrições dos candidatos a reitor da maior universidade do Estado deverão ser feitas no período de 8 a 12 de agosto. Já a eleição será no dia 25 de agosto, 12 dias depois da inscrição dos pré-candidatos.

Hoje, a eleição conta com quatro pré-candidatos: a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Célia Maria da Silva, César Benevides, Jair Vicente e Antônio Osório.

Os candidatos poderão conceder entrevistas e participar de programas em qualquer meio de comunicação. Estão permitidos panfletos e faixas de tecido, desde que em um determinado tamanho. Por outro lado, estão proibidas pinturas e pichações nos prédios da universidade.

A UFMS possui cerca de 16 mil alunos, 2 mil técnicos e 730 professores. Quatro mil são do ensino à distância. Eles também poderão votar, mas não ficou definido os locais de votação para esses acadêmicos.

O próprio Coun, o colegiado máximo da UFMS, composto em sua maioria por pessoas de confiança do reitor Manoel Catarino Paes Peró, será o responsável por todo o processo eleitoral. O Coun é composto por 41 membros, sendo três acadêmicos.

Além do voto paritário (mesmo peso de voto para alunos, professores e técnicos), os alunos também reivindicavam que o processo eleitoral fosse feito pelo Colégio Eleitoral, composto de 104 membros, mas a proposta também não foi acatada. O voto proporcional, com maior peso para o voto dos docentes, foi mantido.

Outra regra polêmica que permanece é o envio da lista tríplice com os três candidatos mais votados para Brasília (DF), tornando o cargo, em parte, de livre nomeação do Poder Executivo.

A reunião do Coun de hoje aconteceu após a Justiça Federal ter determinado a suspensão do processo eleitoral no início de julho, acolhendo ação de três candidatos que discordaram da forma como o pleito foi organizado.

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