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Capital

“Podem requerer o que quiserem”, diz Marquinhos sobre pedido da Santa Casa

Hospital moveu ação para pedir repasse de recursos, desistiu 4 dias depois e conta do advogado pode sobrar para a prefeitura

Marta Ferreira e Fernanda Palheta | 10/07/2019 14:37
Prefeito Marquinhos Trad comentou sucintamente ação da Santa Casa que, mesmo sendo encerrada, pode gerar despesa para o Município. (Foto: Marina Pacheco)
Prefeito Marquinhos Trad comentou sucintamente ação da Santa Casa que, mesmo sendo encerrada, pode gerar despesa para o Município. (Foto: Marina Pacheco)

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), disse nesta manhã que vai aguardar a decisão judicial sobre processo em que a Santa Casa, depois de desistir da demanda cobrando repasse de R$ 10 milhões em verbas, pede que os honorários do advogado Carmelino Rezende sejam pagos pelo poder público. “Eles podem requerer, pedir honorários, pedir o que quiser”, afirmou.

Antes, Marquinhos comentou que os repasses para a Santa Casa estão em dia. Ao falar da possibilidade de ter que arcar com pagamento ao advogado, se a justiça entender dessa forma, o prefeito foi sucinto e encerrou dizendo que vai aguardar as “decisões judiciais”. A afirmação foi feita durante lançamento de programa de investimentos em Campo Grande, nesta manhã.

Entenda - A Santa Casa moveu ação no dia 4 de julho. No dia 8, protocolou pedido de extinção do feito, depois de acordo fechado com a interveniência do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Mesmo assim, o caso pode render até R$ 586 mil em honorários ao escritório Rezende, Piteri e Tude.

Com a desistência, ficam pendentes os honorários ao escritório do advogado Carmelino Rezende que, dependendo da interpretação judicial, pode representar de 1% a 3% do valor da causa.
O escritório já trabalha para Santa Casa, pelo menos, desde março de 2018, data de assinatura do último contrato de prestação de serviços, ao custo mensal de R$ 58 mil pagos pela Associação Beneficente.

No pedido de extinção, o escritório recorreu ao artigo 85, § 10 do CPC (Código de Processo Civil), segundo o qual nos casos de perda do objeto, honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, neste caso, o Município de Campo Grande.

Quanto? - Na regra geral, o CPC prevê no artigo 85, no § 2, o pagamento de 10% a 20% sobre o valor da condenação. Mas, neste caso, por se tratar de causa em que a Fazenda Pública (ente que representa, neste caso, o Município) for parte, a fixação dos honorários vai de 1% a 3% sobre o valor da condenação acima de 100 mil salários mínimos, atualmente, estipulado em R$ 998.

Ao ser ouvido nesta terça-feira o advogado Carmelino Rezende disse que o percentual é definido pelo juiz, não sendo necessariamente o teto. “Depende do valor da causa, do volume de trabalho, das circunstâncias”, explicou, acrescentando que, por vezes, “é uma mixaria, dá valor pequeno”. Rezende não quis calcular quando poderia receber neste caso. “Nem eu quero dar qualquer palpite, fica chato, deixa o juiz fixar”.

A Prefeitura de Campo Grande ainda não foi citada na ação. O procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo, disse que prefere aguardar o posicionamento do magistrado responsável pelo processo para se manifestar sobre o pagamento de honorários.

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