Acostamento vira opção perigosa e irregular para motos no anel rodoviário
Em meio ao tráfego vigoroso da BR-163, no anel rodoviário de Campo Grande, o acostamento ganha ares de oásis no deserto. Mas optar pelo trânsito livre da lateral da pista de rolamento custa caro. Em caso de flagrante, a multa vai até R$ 957 (ultrapassagem). Em caso de acidente, o preço pode ser a vida.
Na última segunda-feira, um motociclista de 49 anos morreu nas imediações da universidade Uniderp/Agrárias em acidente envolvendo uma carreta e uma Honda Biz que trafegava no acostamento.
A reportagem percorreu o trecho da 163 entre as saídas de Cuiabá e São Paulo. Os flagrantes foram de motociclistas percorrendo longos percursos no acostamento e carros usando a área de escape para ultrapassagem.
E são nos pontos com maior adensamento às margens da rodovia que a irregularidade ganha força, como no entorno da instituição de ensino e grandes empresas.
Na saída para São Paulo, enquanto aguardava para cruzar a pista, o motociclista Ozeas Santos, 40 anos, admite que recorre ao acostamento. “Às vezes a gente usa. Mas a federal está em cima de nós. Tenho medo. Mas olha a velocidade que os caminhões passam, não tem como competir”, afirma.
Ozeas trabalha como entregador e passa 12 horas entre idas e vindas pelas imediações da rodovia.
“Quando vai para o acostamento, ele tem sensação de segurança. Se sente, em tese mais seguro, porque os veículos maiores vão passando. A orientação da PRF é que as motos de pequena cilindrada, abaixo de 150, não peguem a rodovia”, salienta o inspetor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Tércio Baggio.
Caso trafeguem, devem cumprir a regra válida para os demais veículos. “Ande na pista de rolamento. O acostamento não é área de deslocamento, mas de escape, de segurança”, explica Baggio.
Segundo o inspetor, o acostamento é utilizado, basicamente, em três situações: desviar de risco iminente de acidente, pane ou ocupante do veículo passando mal. Até a paradinha para comprar de produtos às margens da rodovia é irregular.
Multas - Desde novembro do ano passado, mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) mirou no bolso para dissuadir os condutores de utilizarem o acostamento para ultrapassagem. A multa para a infração foi aumentada de R$ 127 para R$ 957. “Isso é muito comum no anel viário, nosso grande ponto de preocupação”, afirma Baggio.
Já trafegar pelo acostamento resulta em multa gravíssima, com valor de R$ 574 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Estacionar no acostamento é multa leve, com pagamento de R$ 53.
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