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Capital

Acusado de morte em guerra entre famílias é condenado a 13 anos

Michel Faustino | 02/10/2015 17:39
Breno Félix foi condenado a 13 anos e três de prisão em regime fechado. (Foto: Fernando Antunes)
Breno Félix foi condenado a 13 anos e três de prisão em regime fechado. (Foto: Fernando Antunes)

Breno Félix da Cruz, 23 anos, acusado de matar um homem em agosto de 2013 em um campo de futebol, na Avenida Tamandaré, em Campo Grande, foi condenado a 13 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. O crime é parte de uma briga antiga entre as famílias de Breno e da vítima, Rogério dos Santos, conhecido como Jabá, que tinha 30 anos.

Consta na denúncia, que no dia dia 04 de agosto de 2014, por volta das 14h05, na Rua Colombo, quase esquina com a Avenida Tamandaré, na Vila Marli, Breno efetuou disparos de revólver nas costas de Rogério. Conforme a denúncia Breno teria premeditado o crime, uma vez que agiu com o intuito de se vingar de antiga desavença com a família da vítima.

Em 2006, o irmão de Rogério foi morto pelo irmão de Breno. Em janeiro de 2013, Breno sofreu uma tentativa de homicídio, em que levou tiro no rosto, na região da boca. Ele conta que, desde então passou a andar armado por medo de um novo atentado. Breno disse à polícia que foi baleado por Rogério. A tentativa de assassinato teria sido uma vingança, já que o irmão de Breno havia matado o irmão de Rogério.

Em agosto do mesmo ano, mais uma vez os dois se encontraram e houve o terceiro crime envolvendo as famílias Cruz e Santos. Rogério cumpriu pena no regime semi-aberto, justamente por ter assassinato o irmão de Breno. Ele estava há sete dias em casa, graça a benefício por bom comportamento, quando foi morto.

Durante a sessão de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o promotor pediu a condenação no homicídio qualificado apenas pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e no porte ilegal de arma de fogo.

Por outro lado, a defesa do acusado sustentou as teses de inexigibilidade de conduta diversa, legítima defesa putativa, privilégio do domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima e exclusão das qualificadoras.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o acusado no homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e no delito de porte ilegal de arma de fogo, conforme pedido da promotoria.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em 13 anos, 3 meses e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo de reclusão, em regime fechado.

Protestos - O caso já gerou duas manifestações da família de Rogério. A mãe dele, Maria Eunice dos Santos reuniu parentes e amigos no cruzamento da Rua 14 de Julho com a Afonso Pena para pedir justiça, em 2013. No

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